Área de Preservação Permanente (APP): Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública determina desocupação e demolição “imediata” de construções

Entendimento jurídico aponta que Município de Rio Branco comprovou a existência de elementos que “evidenciam a probabilidade do Direito e o perigo do dano”.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Município de Rio Branco nos autos da ação nº 0705539-40.2016.8.01.0001, determinando, por consequência, a desocupação e demolição “imediata” de uma série de construções indevidas realizadas em Área de Preservação Permanente (APP) localizada no bairro Bahia Velha.

A decisão, do juiz de Direito titular daquela unidade judiciária, Anastácio Menezes, publicada na edição nº 5.673 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 23), desta sexta-feira (1º), considera que o Município de Rio Branco comprovou a existência dos elementos que “evidenciam a probabilidade do Direito e o perigo do dano”.

Entenda o caso

O Município de Rio Branco ajuizou ação demolitória com pedido de antecipação de tutela de urgência em desfavor das rés C. N. M., M. das N. C. e M. N. da S., as quais teriam, segundo o Ente Público, edificado construções a cerca de 30 metros de um curso d´água, em uma APP localizada no bairro Bahia Velha.

De acordo com o Município de Rio Branco, as rés também teriam desobedecido a notificação administrativa, “fazendo pouco caso às justas advertências da Municipalidade”, dando origem, assim, aos Termos de Embargo de Uso nº 040 e 041 da Prefeitura da Capital e à própria judicialização do caso.

Decisão

Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, Anastácio Menezes entendeu que o Município de Rio Branco comprovou a existência dos elementos que “evidenciam a probabilidade do Direito e o perigo do dano, nos termos do art. 300 do CPC (Código de Processo Civil)”.

“O Município logrou demonstrar que as rés não obtiveram o licenciamento prévio no órgão municipal competente, muito menos que tenha sido expedido o competente Alvará de Construção. Até porque, conforme demonstrado à saciedade, a construção se localiza em uma Área de Preservação Permanente, não sendo passível de licenciamento ou regularização”, anotou o magistrado em sua decisão.

Dessa forma, o juiz de Direito decidiu deferir a tutela de urgência pleiteada pelo Município de Rio Branco, determinando a desocupação e demolição “imediata” das construções em litígio, as quais deverão ocorrer a cargo da Municipalidade.

O mérito da ação ainda será julgado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. As rés ainda podem recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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