A decisão do Ministro Na parte final da decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio, na ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, destaca-se que “há de viabilizar, embora de modo precário e efêmero, a concretude maior da Carta da Repuública, presentes os valores em foco. Daí o acolhimento do pleito formulado para, diante da relevância do pedido e do risco de se manter com plena eficácia oambiente de desencontros em pronunciamentos judiciais até aqui notados, ter-se não só o sobrestamento dos processos e decisões não transitadas em julgado, como também o reconhecimento do direito constitucional da gestante de submeter-se a operação terapeútica de parto de feto anencefálicos, a partir de laudo médico atestando a deformidade, a anomalia que atingiu o feto. É como decido na espécie”. A origem da palavra Aborto Inicialmente,a palavra abotto origina-se da união da proposição latina ab, dando geralmente a idéia de afastamento, mais a palavra ortus, também latina, que significa nascimento, resultando a expressão abortus ou não-nascimento. Ainda refere~se a “interrupção da gravidez fora do seu termo natural”, com isso, a morte referida traduz a não-conclusão do tempo gestativo da mulher e do feto e a morte desse. Formas permitidas Em dois momentos, o Código Penal permite abortamento. Está no Artigo 128: 1° quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; 2°, se a gravidez resulta de estupro. Nao se perca de vista, contudo, que a permissão legal para provocar o aborto é dada apenas ao médico, em ambos os casos.
A Câmara Criminal autoriza aborto.
Assessoria | Comunicação TJAC