O ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, vai decidir se manda ou não subir o recurso especial de José Aleksandro da Silva, ex-vereador, ex-deputado federal pelo Acre e suspeito de integrar a quadrilha do crime organizado chefiada por Hildebrando Pascoal. Acusado de ter vendido o hospital Santa Casa de Misericórdia, da qual é provedor, ele pretende, no STJ, anular decisão que o condenou por improbidade administrativa, que teria sido praticada quando foi primeiro secretário da Câmara Municipal de Rio Branco. Segundo denúncia contida na ação civil pública do Ministério Público estadual, o ex-deputado teria usado verba pública para pagar duas de suas empregadas domésticas, camufladas como assessoras parlamentares, além de não devolver integralmente um kit multimídia da prefeitura que fora instalado em sua casa. No dia 20 de março de 2003, ele foi condenado à restituição da quantia de R$ 4.474,00 aos cofres da prefeitura; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios; à devolução do kit multimídia e ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida como secretário. “Restaram devidamente demonstrados o desvio do dinheiro público municipal e a indevida apropriação do kit multimídia”, considerou a juíza. Um pedido de benefício da justiça gratuita foi feito pela defesa, mas negado. No agravo de instrumento dirigido ao STJ, a defesa do ex-deputado alega que a sentença deve ser anulada, pois as provas teriam sido obtidas por autoridade incompetente. “As ações todas foram promovidas por promotor de justiça agindo em nome da Coordenadoria do Ministério Público, a qual não pertencia, em materializado falso ideológico, abuso de poder e incompetência, e o que é pior, movido por motivos pessoais”, argumenta. Ainda segundo o advogado, o agravante é um homem voltado para a vida pública, interesse maior de ordem não somente íntima, mas também social. Lembrou que foi eleito vereador em 1992, reeleito em 1996 e assumido como deputado federal em setembro de 1999, como suplente de Hildebrando Pascoal, cujo mandato foi cassado. Sobre as práticas tidas como ilícitas, afirmou que o fato de alguém ter sido nomeado pela Câmara Municipal não quer dizer que deva realizar as tarefas na sede do órgão. Quanto ao material não devolvido, alegou ter havido falha humana. Recentemente, a pedido do Ministério Público Federal, um juiz federal determinou o seqüestro do anexo da Santa Casa de Misericórdia, vendida pelo provedor da instituição ao seu ex-motorista Marcos Antônio César da Fonseca, em 17 de dezembro de 2003. No documento, o magistrado assegura que a decisão constitui um provimento cautelar, que tem por objetivo assegurar a reparação do dano causado pelo ilícito penal. O bem em questão teria sido produto de uma série de ilícitos praticados por ele, juntamente com o ex-deputado Carlos Loran Taborga e Ângela Maria Vieira. Além dessa condenação, o provedor estaria sendo investigado por crimes de fraude à execução, estelionato, corrupção ativa, formação de quadrilha e contra a ordem tributária. Em sua defesa, tenta rebater as acusações de desvio de verbas e participação no grupo comandado por Pascoal, atribuindo a perseguição política ao fato de ter denunciado suposto desvio de recursos públicos por servidores do governo acreano ligados ao PT e à suposta campanha de desmoralização dos Poderes Judiciário e Legislativo do Estado, que teria sido comandada pelo governador. Fonte: STJ
José Alex quer anular decisão que o condenou por improbidade administrativa
Assessoria | Comunicação TJAC