O presidente do Tribunal de Justiça, Samoel Martins Evangelista, publicou no Diário da Justiça de hoje (4), Instrução Normativa que trata dos procedimentos para admissibilidade de estagiários no Poder Judiciário. A partir de agora, as solicitações para a lotação e revogação de lotação de estagiários deverão ser encaminhadas ao Centro de Capacitação do TJ, que organizará os pedidos e os remeterá à Presidência. Os pedidos serão analisados pela Presidência, que verificará a conveniência e oportunidade, a partir do plano de dotação básica por unidade que será estabelecido em estudo desenvolvido pela Administração do Tribunal de Justiça e então remeterá o procedimento à Coordenadoria de Finanças, para informar se há recursos financeiros para custear a despesa com a contratação do estagiário. Após, os expedientes serão devolvidos à Presidência para deferimento ou indeferimento. Quando deferido, o procedimento será remetido à Diretoria Executiva, para compor o procedimento de contratação, incluindo a informação de disponibilidade financeira e orçamentária, assegurando os respectivos recursos. Conclusos os trâmites na Diretoria Executiva, os expedientes serão submetidos à Presidência, para autorização da contratação e provocação da despesa, devendo, após esses trâmites, seguir toda documentação ao Centro de Capacitação para colher as assinaturas, conforme a ordem: 1º) Universidade; 2º) Candidato; 3º) Presidente. A lotação do estagiário será efetivada mediante ofício da Assessoria Técnica de Recursos Humanos, que encaminhará à unidade de destino do estagiário, à Seção de Recursos Humanos e à Diretoria Executiva. Fonte: Assessoria de Imprensa
Instrução Normativa disciplina admissão de estagiários
Assessoria | Comunicação TJAC