O Juiz Federal Substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre, Jair Araújo Facundes, prolatou sentença nesta data, com 67 folhas, do processo que apurou a fraude do vestibular da UFAC de 2002. Foram sentenciados os integrantes da quadrilha que fraudava vestibulares em todas as regiões do Brasil, com penas que variam entre 21 anos de reclusão (para o líder, Jorge Nascimento Dutra) a 3 (três) anos de reclusão. Os réus foram condenados não só pelo crime de fraudar o vestibular da UFAC de 2002 mas também por formação de quadrilha, omissão de receita (ato de receber rendas de origem lícita ou ilícita e não declarar ao Fisco Federal), lavagem de dinheiro (ato de dissimular valores obtidos com o crime), extorsão (constranger alguém – no caso aluno – a pagar pela fraude mediante ameaça de morte). Também foram confiscados bens e valores auferidos com proventos do crime (apartamento, imóveis, automóveis importados e nacionais, caminhões, depósitos superiores a cem mil reais etc), e aplicada multa de até R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais). O odontólogo DIVINO INÁCIO FERREIRA também foi condenado a um total de 14 (quatorze) anos de prisão e multa de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por extorsão, estelionato (fraude), formação de quadrilha e somente não foi ordenada sua prisão imediata em razão de ordem de habeas corpus existente em seu favor. Os réus JORGE NASCIMENTO DUTRA, ROSIRLEY LOBO, IOANA RUSEI DUTRA e ALESSANDRO ALVES DA SILVA estão presos e ainda que recorram deverão permanecer presos para que, nos termos da sentença, não pratiquem novas fraudes e frustrem sonhos e esperanças da juventude. Estes réus impetraram diversos habeas corpus junto ao TRF 1, STJ e STF e não A sentença afirma, com base em jurisprudência criada a partir do caso UFAC, que fraudar vestibular é crime: “O ato de fraudar vestibular de forma organizada como revelado nos autos espanca a consciência, indigna pais e alunos que lutam a luta da vida com as armas da inteligência, da lealdade e do esforço; degrada quem aspira vencer na vida com virtude, além de insinuar a validade da ‘lei de Gérson’, da regra desonesta de que não importam os meios, mas o fim de vencer a qualquer custo, inclusive e principalmente, trapaceando”. Também foi determinada a remessa de documentos ao i) MPF, para providências quanto à notícia de que defensor teria dado fuga as réus que tinham contra si mandado de prisão (fato previsto como crime: art. 348, CP) e apuração do delito de lavagem de dinheiro do acusado Alessandro; e à ii) Receita Federal, para instauração de procedimento administrativo-fiscal para apurar os impostos sonegados . O processo prosseguirá, desmembrado (separado) para os demais réus, alunos beneficiados pela fraude e ZIZIEL JONAS, e após apresentação das alegações finais, será sentenciado. Fonte: Justiça Federal
Justiça Federal condena fraudadores do vestibular
Assessoria | Comunicação TJAC