O Tribunal de Justiça do Acre acatou ontem, em reunião do pleno administrativo, a orientação do Conselho Nacional de Justiça esclareceu decidiu, nesta terça-feira determinar que o fim das férias coletivas nos tribunais, prevista pela reforma do Judiciário já está em vigor. Os conselheiros entenderam que o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal é auto-aplicável. Ou seja, não precisa de regulamentação como defendiam alguns setores da magistratura brasileira. Com a decisão do pleno administrativo, aprovada ontem, já a partir de julho deste ano, deixar de funcionar a Câmara de Férias do Tribunal de Justiça, como acabam também as férias coletivas dos desembargadores nesse período, assim como as férias coletivas dos juizes de primeiro grau em janeiro e o recesso forense de 20 de dezembro a dois de janeiro. O presidente do TJ, desembargador Samoel Martins Evangelista lembra que a norma constitucional determina que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”. A mudança garante, não só o funcionamento sem interrupção do Tribunal de Justiça e todas as Varas de primeira instância da justiça acreana, como também acaba com a suspensão dos prazos processuais que ocorriam com as férias coletivas e com o recesso. Dessa forma, as Câmaras Cível e Criminal do TJ do Acre, assim como o Tribunal Pleno, terão funcionamento normal no mês de julho e as férias dos juizes e desembargadores, que antes eram coletivas, passam a ser individuais. “Esta é uma resposta importante da justiça à sociedade, que depende dos nossos serviços e que, a partir de agora, não pode mais sofrer solução de continuidade”, disse o presidente do TJ acreano. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC
TJ do Acre acaba com férias coletivas em julho e janeiro
Assessoria | Comunicação TJAC