Os desembargadores que compõem o pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiram hoje, por maioria de votos, negar os embargos infringentes e de nulidade criminal interpostos pelo empresário Noé Teixeira Moreno e pelos policiais militares Onildo Rodrigues de Souza Filho, Omar Sérgio Soares de Oliveira, João Augusto Gomes da Silva, Raimundo Célio Paiva, acusados de pratica de crime tortura contra acusados de um suposto roubo de jóias em fevereiro de 2000 no município de Tarauacá. De acordo com os autos do processo, o grupo de policiais militares usou a chácara de Edmar Rodrigues, na estrada que liga Tarauacá a Cruzeiro do Sul para, após sequestro, torturar as vítimas Maria Diná Alves Brito (Diná), Gercivandro de Albuquerque Castro (pica-pau) e Francisco das Chagas Brito Pinto(Chico Moza) com vistas a apurar autoria de furto ocorrido na cidade. Ocorre que as vítimas, segundo relatos apresentados à Polícia Civil no inquérito e no Ministério Pùblico Estadual, não foram apenas inquiridas sobre o crime, mas torturadas e espancadas para confessar o delito. De acordo com os autos, os três foram “afogados” e espancados dentro de uma caixa d’água, receberam “bolos” de palmatória nas mãos e nos pés, além de chutes nas costelas para confessar o crime, submetido constantemente aos mergulhos na caixa d’água para acelerar o processo de confissão. No caso de Chico Moza, este teve os cabelos cortados por um dos policiais e teria sido arrastado por um cavalo no campo da chácara, para que dissesse ontem estavam as jóias furtadas do empresário Noé Teixeira Moreno. Depois desta longa sessão de tortura as vítimas foram levadas à delegacia para prestar depoimento formal, o que resultou no inquérito que concluiu pela prática de tortura. Quando o processo já estava na fase de tramitação no fórum, algumas testemunhas do episódio mudaram seus depoimentos, negando a prática da tortura, mesmo assim o Juiz manteve a decisão condenatória dos réus, já que Diná e Chico Moza mantiveram os depoimentos e se constatou pressão e ameaça para mudança dos testemunhos. Noé Teixeira Moreno, Omar Sérgio Soares de Oliveira, Raimundo Célio de Paiva Vasconcelos e Marcondes Márcio de Alcântara foram condenados à pena de dois anos e seis meses e vinte dias de reclusão e Onildo Rodrigues de Souza e João Augusto Gomes da Silva, a dois anos e quatro meses de prisão, por prática de crimes de tortura, mediante a sequestro. Também foram condenados à perda da patente de Policial Militar e insatisfeitos com a decisão do Juiz de Tarauacá, apresentaram contestação da decisão junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que, por maioria de votos, manteve a pena dos réus. De igual modo inconformados com a decisão, apelaram aos embargos infringentes e de nulidade criminal junto ao Pleno do Tribunal que também lhes negou provimento do feito por maioria de votos, embora os desembargadores Francisco Praça e Izaura Maia tenham votado a favor do feito. Onildo Rodrigues de Souza Filho, que é tenente da PM, acompanhou o julgamento do embargo na sessão do pleno, acompanhado de vários companheiros da corporação e familiares dos acusados no caso. O advogado de defesa, Cassiano Marques, acatou a decisão do Pleno, mas logo após a sessão confirmou sua decisão de recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal federal (STF), por entender que seus clientes foram injustamente condenados sem levar em consideração o princípio do contraditório e da ampla defesa. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC
Pleno mantém decisão de Juiz que condenou PM’s por tortura em Tarauacá
Assessoria | Comunicação TJAC