Ocupantes de cargos que configurem situação de nepotismo no Judiciário deverão ser exonerados no prazo de 90 dias, a partir da publicação de resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ, votada por maioria na sessão plenária de ontem (27), torna nulas as nomeações de parentes anteriores à Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário. A lei veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados. A pauta que discutiu a prática de nepotismo foi levada à apreciação do Conselho pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pedia a revogação da Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma permitiu a manutenção no cargo de ocupantes em situação de nepotismo, contratados antes da edição da Lei 9.421/96. Outro item da pauta, sobre o mesmo tema, foi sugerido pelo conselheiro Paulo Lôbo, que propôs a edição de ato normativo para todo o Judiciário, vedando a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais. No julgamento, os conselheiros debateram, inicialmente, se caberia ao CNJ editar norma de alcance nacional dispondo sobre o nepotismo. Por maioria, vencidos os conselheiros Jirair Meguerian, relator do caso, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala e Marcus Faver, o Conselho entendeu que a atribuição faz parte das competências previstas no parágrafo 4º, incisos I e II, do artigo 103, alíena “b” da Constituição Federal. Em seguida, em votação preliminar, o plenário decidiu, também por maioria, que o fato de existir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo (ADI 2642), questionando o ato administrativo do TST, não impediria a revisão pelo CNJ do objeto contestado na ADI. Quanto ao mérito, o Conselho revogou a Resolução Administrativa do TST, considerando os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição. Nesse ponto, foram vencidos na votação os conselheiros Jirair Meguerian, Vantuil Abdala, Antônio de Pádua Ribeiro e Marcus Faver. A redação de anteprojeto da resolução que irá definir os critérios sobre a vedação de nepotismo no Judiciário será de responsabilidade do conselheiro Douglas Rodrigues, que iniciou a divergência quanto ao voto do relator no julgamento de ontem. A redação final deverá ser votada na próxima sessão do CNJ, marcada para 18 de outubro. Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal
Conselho Nacional de Justiça proíbe nepotismo no Judiciário
Assessoria | Comunicação TJAC