Por determinação presidencial e em atendimento ao disposto na EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 26, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19 de junho de 2002, e ainda considerando o teor da Lei Estadual nº 99 de 17 de dezembro de 2001, comunicamos que a partir do mês em curso o ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) será contado até 18-06-2002.
Comunicado sobre adicional por tempo de serviço
Assessoria | Comunicação TJAC