CARTA DE SÃO LUÍS O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido em São Luís, Estado do Maranhão, de 10 a 12 de novembro, pela unanimidade de seus membros: Considerando que a segurança jurídica, aspiração dos povos civilizados, funda-se na observância, por todos, das leis e normas de conduta da vida coletiva; Considerando sua grave responsabilidade de interpretar o sentimento dos Tribunais de Justiça, sobretudo em regime que se pretende federativo; RESOLVE: 1. manifestar, mais uma vez, seu inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera seu apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas; 2. expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte deixou à prudente deliberação do Congresso Nacional; 3. reafirmar sua esperança de que, através de medidas de racionalização administrativa e gestão, da competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionais, mercê de sua modernização e transparência. São Luís, 12 de novembro de 2005. Des. José Fernandes Filho Des. Milson de Souza Coutinho Des. Gilberto de Freitas Caribé Des. Sérgio Cavalieri Filho Des. Milton Augusto de Brito Nobre Des. José Antonio Macedo Malta Des. Luiz Elias Tâmbara Des.Hugo Bengtsson Júnior Des. Jamil Pereira de Macedo Des. José Jurandir de Lima Des. Osvaldo Stefanello Des. Francisco da Rocha Victor Des. João Antônio de Moura Des. Adalto Dias Tristão Des. João Batista Machado Des. Amaury de Souza Moura Sobrinho Des. Jorge Mussi Des. Estácio Luiz Gama de Lima Desª. Marilza Maynard S. de Carvalho Des. Arnaldo Campelo Carpinteiro Peres Des. Tadeu Marino Loyola Costa Des. José Jeronym Bezerra de Souza Des. Samoel Martins Evangelista Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Des. Valter de Oliveira Desª. Dalva Delfino de Magalhães Des. Raimundo Nonato Fonseca Vales Des. Mauro Campello Des. José Eduardo Grandi Ribeiro Des. Eugênio Tedesco Des. Rêmolo Leteriello Des. Caio Otávio R.Alencar Des. Manuel Neuzimar Pinheiro Des. Robério Nunes dos Anjos Des. Marcus Antônio de Souza Faver
Íntegra da Carta de São Luis:
Assessoria | Comunicação TJAC