O Judiciário gaúcho decidiu que vai manter as atividades forenses durante o feriadão de 18 dias instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que considera a medida inconstitucional, decidiu suspender o trabalho apenas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Para a entidade, vale a decisão do Conselho da Magistratura, que, no dia 25 de outubro, determinou a manutenção ininterrupta dos serviços judiciários e a vedação de férias coletivas aos juizes no mês de janeiro de 2006. De acordo com a Ajuris, manter apenas o sistema de plantões no primeiro grau não atende ao interesse público. A resolução que instituiu o feriadão foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que justificou sua decisão recorrendo à Lei 5.010. Segundo ele, o texto determina feriado na Justiça da União, inclusive nos tribunais superiores, e “a existência de critérios conflitantes, quanto à suspensão do expediente forense, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo inclusive prejudicar o direito de defesa e a produção de provas”. Além disso, de acordo com o ministro, a suspensão do trabalho no fim e no começo do ano “constitui antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios profissionais”. Fonte: www.primeiraleitura.com.br
Juízes contestam feriadão de 18 dias instituído por Jobim
Assessoria | Comunicação TJAC