O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre aprovou Resolução que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da justiça estadual no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Com isso, o Tribunal de Justiça acreano segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou esta semana o texto final da Resolução nº 08, autorizando os Tribunais de Justiça estaduais a baixar a norma regulamentando o funcionamento do poder judiciário durante as festas natalinas e de passagem de ano. A Resolução estabelece ainda que, salvo nos casos excepcionados pela Lei, os magistrados não realizarão audiências ou sessões, nem promoverão comunicação processual no Diário da Justiça nesse período. Neste espaço de tempo, os órgãos da justiça estadual deverão funcionar em esquema de plantão para atender os casos urgentes, sejam eles novos ou em curso. A decisão atende os requerimentos da OAB do Paraná e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito do Judiciário da União (Lei 5.010/66) para os tribunais estaduais. De acordo com a Resolução, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais, porém, os Juízes de Direito e Desembargadores, em regime de plantão permanente, promoverão o andamento processual exclusivamente nos casos de pedidos de Habeas Corpus e Mandado de Segurança com pedido de liminar, de requerimentos de Prisão Provisória, de Liberdade Provisória ou de Sustação de Ordem de Prisão, bem assim as demais medidas que reclamem urgência, inclusive pedido de antecipação de tutela, observado o disposto nos artigos 173 e 174, do Código de Processo Civil. Estabelece também que no sistema de plantão permanente, o magistrado responsável pela respectiva unidade ficará em regime de sobreaviso, devendo estar em local onde possa ser contatado por telefone.
Resolução regulamenta funcionamento da justiça acreana no final de ano
Assessoria | Comunicação TJAC