O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu por unanimidade o pedido de Liminar em Reclamação feita pela Associação dos Magistrados Acreanos – Asmac, contra a decisão do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que acabou com o recesso forense de final de ano no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A Associação dos Magistrados Acreanos pedia a suspensão da eficácia da Resolução no. 118/2005 que suspendeu o recesso no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. A Reclamação foi julgada no dia 19 de dezembro, na última sessão de 2005 do CNJ. Nela a Asmac pedia, além da suspensão da Resolução no. 118/2005, que o CNJ ordenasse a feitura de escala de plantão de juizes e que fossem compensados os dias dos que porventura trabalhassem no plantão. O CNJ recebeu a Reclamação como Procedimento de Controle Administrativo, que teve como relator o conselheiro Jirair Aram Meguerian. O Plenário do CNJ negou, por unanimidade o pedido, mantendo a Resolução do Pleno do TJ, segundo a qual, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais, porém, os Juízes de Direito e Desembargadores, em regime de plantão permanente, promoverão o andamento processual exclusivamente nos casos de pedidos de Habeas Corpus e Mandado de Segurança com pedido de liminar, de requerimentos de Prisão Provisória, de Liberdade Provisória ou de Sustação de Ordem de Prisão, bem assim como as demais medidas que reclamem urgência, inclusive pedido de antecipação de tutela, observado o disposto nos artigos 173 e 174, do Código de Processo Civil. A Resolução estabelece também que no sistema de plantão permanente, o magistrado responsável pela respectiva unidade ficará em regime de sobreaviso, devendo estar em local onde possa ser contatado por telefone. A Asmac também impetrou Mandado de Segurança contra ato do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre, no próprio Tribunal de Justiça, para que fosse suspensa a eficácia da Resolução. O caso está em andamento e tem como relator o desembargador Pedro Ranzi.
CNJ indefere pedido de Liminar em Reclamação da Asmac
Assessoria | Comunicação TJAC