RESOLUÇÃO Nº 06/2006 “Estabelece a dotação de pessoal para as unidades judiciárias e outros serviços das Comarcas do Estado do Acre” O Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições previstas no artigo 23, da Lei Complementar Estadual n.º 47, de 22 de novembro de 1995 e artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Considerando que a fixação de dotação de pessoal das unidades judiciárias possibilita uma gestão de pessoal e de recursos materiais deste Poder; Considerando que ao Conselho de Administração compete estabelecer diretrizes gerais a serem observadas pela administração do Tribunal; RESOLVE Art. 1.º Fica estabelecida na Comarca de Rio Branco a seguinte dotação de pessoal: I. Varas Cíveis a) 1 (um) escrivão (DAS-101.4); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. II. Varas Criminais a) 1 (um) escrivão (DAS-101.4); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 5 (cinco) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. III. Vara do Tribunal do Júri a) 1 (um) escrivão (DAS-101.4); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 8 (oito) auxiliares judiciários, sendo 4 (quatro) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. IV. Vara da Infância e Juventude – Área Cível a) 1 (um) escrivão (DAS-101.4); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. V. Vara da Infância e Juventude – Área de Ato Infracional a) 1 (um) escrivão (DAS-101.4); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. VI. Vara da Infância e Juventude – Área Técnica – Psicossocial a) 3 (três) psicólogos; b) 3 (três) assistentes sociais. VII. Juizados Especiais Cíveis a) 1 (um) secretário geral (DAS-101.4); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 10 (dez) auxiliares judiciários, sendo 6 (seis) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de secretário auxiliar; e) 3 (três) juízes leigos; f) 3 (três) conciliadores; g) 4 (quatro) estagiários. VIII. Juizados Especiais Criminais a) 1 (um) secretário geral (DAS-101.4); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de secretário auxiliar; e) 2 (dois) juízes leigos; f) 2 (dois) conciliadores; g) 2 (dois) estagiários. IX. Serviço de Juizado de Trânsito – Secretaria a) 1 (um) secretario (DAS-101.4); b) 5 (cinco) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de secretário auxiliar; d) 1 (um) juiz leigo; e) 2 (dois) conciliadores; f) 2 (dois) estagiários. X. Serviço de Juizado de Trânsito – Área Técnica a) 1 (um) chefe de setor (DAS-101.1) para a função de coordenador da equipe técnica; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 3 (três) servidores com FC-3 para a função de escrevente e conciliador; d) 3 (três) servidores com FC-4 para a função de perito e avaliador; e) 3 (três) motoristas; f) 2 (dois) estagiários. XI. Núcleo de Conciliação e Mediação – Juizado Especial a) 1 (um) chefe de setor (DAS-101.1) para a função de secretário do núcleo; b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. XII. Núcleo Remoto de Conciliação de Juizado Especial – Vila do “V” – Porto Acre a) 3 (três) auxiliares judiciários. XIII. Núcleo Remoto de Conciliação de Juizado Especial – Centro Integrado de Cidadania – Porto Acre a) 4 (quatro) auxiliares judiciários. XIV. Turmas Recursais dos Juizados Especiais -Secretaria Única a) 1 (um) secretário geral (DAS-101.4); b) 1 (um) auxiliar judiciário com FC-5 para a função de secretário auxiliar; c) 4 (quatro) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; d) 2 (dois) estagiários. XV. Cada Turma Recursal dos Juizados Especiais a) 3 (três) assistentes jurídicos. XVI. Serviço da Justiça Comunitária e Itinerante – Secretaria a) 1 (um) chefe de setor (DAS-101.1) para a função de secretário; b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1. XVII. Justiça Comunitária – Equipe Operacional a) 1 (um) auxiliar judiciário; b) 1 (um) assistente social. XVIII. Justiça Itinerante – Equipe Operacional a) 1 (um) auxiliar judiciário; b) 1 (um) conciliador. XIX. Central de Execução de Penas Alternativas – CEPAL – Secretaria a) 1 (um) chefe de setor (DAS-101.1) para a função de secretário; b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3(três) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário auxiliar; e) 1 (um) motorista; f) 2 (dois) estagiários. XX. Central de Execução de Penas Alternativas – CEPAL – Área Técnica a) 3 (três) assistentes sociais; b) 3 (três) psicólogos; c) 1 (um) pedagogo; d) 2 (dois) auxiliares judiciários; e) 2 (dois) estagiários (da área de Direito ou Assistência Social). § 1.º O serviço da Justiça Comunitária e o da Justiça Itinerante ficam vinculados ao 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. § 2.º O serviço do Juizado de Trânsito fica vinculado ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. § 3.º O serviço da Central de Execução de Penas Alternativas fica vinculado à Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco. § 4.º O serviço dos Núcleos Remotos de Conciliação do Juizado Especial da Vila do “V” e do Centro Integrado de Cidadania de Porto Acre ficam vinculados ao 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. Art. 2.º Fica estabelecida na Comarca de Cruzeiro do Sul a seguinte dotação de pessoal: I. Primeira Vara Cível a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. II. Segunda Vara Cível – Área de Família, Órfãos e Sucessões e Genérica a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) conciliadores; f) 2 (dois) estagiários. III. Segunda Vara Cível – Área de Infância e Juventude a) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) psicólogo; d) 1 (um) assistente social. IV. Varas Criminais a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 5 (cinco) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. V. Juizados Especiais Cíveis a) 1 (um) secretário geral (DAS-101.3); b) 4 (quatro) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 2 (dois) juízes leigos; d) 2 (dois) conciliadores; e) 2 (dois) estagiários. VI. Juizados Especiais Criminais a) 1 (um) secretário geral (DAS-101.3); b) 4 (quatro) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 2 (dois) conciliadores; e) 2 (dois) estagiários. VII. Central de Execução de Penas Alternativas – CEPAL – Núcleo de Apoio a) 1 (um) chefe de setor (DAS-101.1) para a função de secretário; b) 3 (três) auxiliares judiciários; c) 2 (dois) estagiários. VIII. Central de Execução de Penas Alternativas – CEPAL – Equipe Técnica a) 2 (dois) assistentes sociais; b) 2 (dois) psicólogos; c) 2(dois) estagiários. Art. 3.º Fica estabelecida na Comarca de Acrelândia a seguinte dotação de pessoal: I. Gabinete da Vara Única a) 1 (um) assistente jurídico com FC-5. II. Escrivania Cível da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) estagiário. III. Escrivania Criminal da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 2 (dois) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) estagiário. IV. Juizado Especial Cível e Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 1 (um) estagiário. Art. 4.º Fica estabelecida na Comarca de Brasiléia a seguinte dotação de pessoal: I. Vara Cível a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; d) 2 (dois) estagiários; e) 1 (um) conciliador. II. Vara Criminal a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 5 (cinco) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; d) 2 (dois) estagiários. III. Juizado Especial Cível a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 4 (quatro) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 2 (dois) conciliadores; e) 2 (dois) estagiários. IV. Juizado Especial Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. V. Núcleo Remoto de Conciliação de Juizado Especial – Assis Brasil a) 4 (quatro) auxiliares judiciários. Art. 5.º Fica estabelecida na Comarca de Bujari a seguinte dotação de pessoal: I. Gabinete da Vara Única a) 1 (um) assistente jurídico com FC-5. II. Escrivania Cível da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) estagiário. III. Escrivania Criminal da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 2 (dois) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) estagiário. IV. Juizado Especial Cível e Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 1 (um) estagiário. Art. 6.º Fica estabelecida na Comarca de Capixaba a seguinte dotação de pessoal: I. Escrivania da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 3 (três) auxiliares judiciários; c) 1 (um) juiz leigo. Art. 7º Fica estabelecida na Comarca de Epitaciolândia a seguinte dotação de pessoal: I. Gabinete da Vara Única a) 1 (um) assistente jurídico com FC-5. II. Escrivania Cível da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) estagiário. III. Escrivania Criminal da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 2 (dois) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) estagiário. IV. Juizado Especial Cível e Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 2 (dois) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 1 (um) estagiário. Art. 8.º Fica estabelecida na Comarca de Feijó a seguinte dotação de pessoal: I. Gabinete da Vara Única a) 1(um) assistente jurídico com FC-5. II. Escrivania Cível da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; c) (dois) estagiários. III. Escrivania Criminal da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 2 (dois) estagiários. IV. Juizado Especial Cível a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário geral; b) 4 (quatro) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 2 (dois) conciliadores; e) 2 (dois) estagiários. V. Juizado Especial Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário geral; b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. Art. 9.º Fica estabelecida na Comarca de Mâncio Lima a seguinte dotação de pessoal: I. Escrivania Cível da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) conciliador; d) 1 (um) estagiário. II. Escrivania Criminal da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 2 (dois) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) estagiário. III. Núcleo Remoto de Conciliação de Juizado Especial – Rodrigues Alves (CIC) a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 2 (dois) auxiliares judiciários; c) 1 (um) conciliador. Art. 10. Fica estabelecida na Comarca de Manuel Urbano a seguinte dotação de pessoal: I. Escrivania Cível da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) conciliador; d) 1 (um) estagiário. II. Escrivania Criminal da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 2 (dois) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) estagiário. Art. 11. Fica estabelecida na Comarca de Plácido de Castro a seguinte dotação de pessoal: I. Vara Cível a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 4 (quatro) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; d) 2 (dois) estagiários. II. Vara Criminal a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; d) 2 (dois) estagiários. III. Juizado Especial Cível a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 2 (dois) auxiliares judiciários; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. IV. Juizado Especial Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 2 (dois) auxiliares judiciários; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. V. Núcleo Remoto de Conciliação de Juizado Especial – Vila Campinas a) 3 (três) auxiliares judiciários. Art. 12. Fica estabelecida na Comarca de Sena Madureira a seguinte dotação de pessoal: I. Varas Cíveis a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. II. Varas Criminais a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 5 (cinco) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. III. Juizado Especial Cível a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 2 (dois) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 2 (dois) conciliadores; e) 2 (dois) estagiários. IV. Juizado Especial Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 2 (dois) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. V. Núcleo Remoto de Conciliação de Juizado Especial – Santa Rosa a) 3 (três) auxiliares judiciários. Art. 13. Fica estabelecida na Comarca de Senador Guiomard a seguinte dotação de pessoal: I. Vara Cível a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 4 (quatro) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; d) 1 (um) servidor com FC-5 para a função de escrivão auxiliar; e) 2 (dois) estagiários. II. Vara Criminal a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; d) 2 (dois) estagiários. III. Juizado Especial Cível a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 2 (dois) auxiliares judiciários; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. IV. Juizado Especial Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 2 (dois) auxiliares judiciários; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. Art. 14. Fica estabelecida na Comarca de Tarauacá a seguinte dotação de pessoal: I. Gabinete da Vara Única a) 1 (um) assistente jurídico com FC-5. II. Escrivania Cível da Vara Única a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; c) 2 (dois) estagiários. III. Escrivania Criminal da Vara Única a) 1 (um) escrivão; b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; c) 2 (dois) estagiários. IV. Juizado Especial Cível a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário geral; b) 4 (quatro) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 2 (dois) conciliadores; e) 2 (dois) estagiários. V. Juizado Especial Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário geral; b) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. VI. Núcleo Remoto de Conciliação de Juizado Especial – Jordão a) 4 (quatro) auxiliares judiciários. Art. 15. Fica estabelecida na Comarca de Xapuri a seguinte dotação de pessoal: I. Vara Cível a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 4 (quatro) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1; d) 2 (dois) estagiários. II. Vara Criminal a) 1 (um) escrivão (DAS-101.3); b) 1 (um) assistente jurídico com FC-5; c) 3 (três) auxiliares judiciários, sendo 1 (um) deles com FC-1; d) 2 (dois) estagiários. III. Juizado Especial Cível a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 2 (dois) auxiliares judiciários; c) 1 (um) juiz leigo; d) 2 (dois) conciliadores; e) 2 (dois) estagiários. IV. Juizado Especial Criminal a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 1 (um) juiz leigo; d) 1 (um) conciliador; e) 2 (dois) estagiários. Art. 16. Os cargos em comissão e funções de confiança serão providos pela Presidência do Tribunal de Justiça, segundo indicação do Magistrado ao qual estejam diretamente vinculados. Art. 17. Compete à Assessoria Técnica de Recursos Humanos adotar as providências para observância da dotação de pessoal. Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada a Resolução CONAD nº 1/05. Publique-se. Rio Branco, 5 de janeiro de 2006 Desembargador Samoel Evangelista Presidente Desembargadora Eva Evangelista Vice-presidente Desembargador Arquilau Melo Corregedor geral de Justiça
Íntegra da Resolução Nº 06/2006
Assessoria | Comunicação TJAC