RESOLUÇÃO Nº 07/2006 “Estabelece a dotação de pessoal para as Diretorias de Foro das Comarcas do Estado do Acre” O Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições previstas no artigo 23, da Lei Complementar Estadual n.º 47, de 22 de novembro de 1995 e artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Considerando que a fixação de dotação de pessoal da Diretoria do Foro possibilita uma melhor gestão de pessoal e de recursos materiais deste Poder; Considerando que ao Conselho de Administração compete estabelecer diretrizes gerais a serem observadas pela administração do Tribunal; RESOLVE Art. 1.º Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Rio Branco a seguinte dotação de pessoal: I. Secretaria de Administração – SEADM a) 1 (um) secretário; b) 4 (quatro) auxiliares judiciários; c) 8 (oito) auxiliares de serviços diversos; d) 2 (dois) estagiários. II. Setor de Administração de Edifícios – SEADE a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de chefe de setor; b) 9 (nove) auxiliares de serviços diversos. III. Setor de Depósito e Arquivo Judicial – SEDAJ a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de chefe de setor; b) 2 (dois) auxiliares judiciários. IV. Setor de Atendimento ao Público e Telefonia – SEATE a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de chefe de setor; b) 4 (quatro) auxiliares judiciários. V. Setor de Emissão de Guias – SEMIG a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de chefe de setor; b) 1 (um) auxiliar judiciário. VI. Núcleo de Serviço Social e Psicologia – SESOP a) 3 (três) psicólogos; b) 3 (três) assistentes sociais; c) 1 (um) auxiliar judiciário. VII. Seção de Contadoria – CONTA a) 1 (um) chefe de seção; b) 2 (dois) auxiliares judiciários; c) 1 (um) estagiário. VIII. Seção de Partidoria – SEPAR a) 1 (um) chefe de seção; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 1 (um) estagiário. IX. Seção de Protocolo – SEPRO a) 1 (um) chefe de seção; b) 5 (cinco) auxiliares judiciários. X. Central de Mandados – CEMAN a) 1 (um) chefe de seção; b) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 3 (três) deles com FC-1; c) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de chefe de setor de mandados da Justiça Ordinária; d) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de chefe de setor de mandados dos Juizados Especiais; e) 40 (quarenta) oficiais de justiça; f) 2 (dois) estagiários. XI. Seção de Distribuição – SEDIS a) 1 (um) chefe de seção para a função de Distribuidor; b) 6 (seis) auxiliares judiciários, sendo 2 (dois) deles com FC-1 e 1 (um) com FC-3; c) 1 (um) auxiliar judiciário com FC-5 para a função de distribuidor auxiliar; d) 2 (dois) estagiários. Art. 2.º Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Cruzeiro do Sul a seguinte dotação de pessoal: I. Secretaria de Administração – SEADM a) 1 (um) secretario; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 2 (dois) auxiliares de serviços diversos; d) 1 (um) agente de segurança; e) 2 (dois) motoristas; f) 1 (um) estagiário. II. Setor de Administração de Edifícios – SEADE a) 1 (um) servidor com FC-2 para a função de chefe do setor. III. Setor de Depósito e Arquivo Judicial – SEDAJ a) 1 (um) auxiliar judiciário com FC-2 para a função de chefe do setor. IV. Setor de Atendimento ao Público e Telefonia – SEATE a) 1 (um) servidor com FC-2 para a função de chefe do setor. V. Central de Mandados – CEMAN a) 1 (um) chefe de seção; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 8 (oito) oficiais de justiça; d) 1 (um) estagiário. VI. Seção de Distribuição – SEDIS a) 1 (um) chefe de seção; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 2 (dois) estagiários. Art. 3.º Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Acrelândia a seguinte dotação de pessoal: a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 2 (dois) oficiais de justiça; d) 1 (um) auxiliar de serviços diversos. Art. 4.º Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Brasiléia a seguinte dotação de pessoal: I. Secretaria de Administração – SEADM a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar de serviços diversos. II. Núcleo de Serviço Social e Psicologia – SESOP a) 1 (um) psicólogo; b) 1 (um) assistente social. III. Setor de Contadoria e Partidoria – CONTA a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de chefe do setor; b) 1 (um) auxiliar judiciário. IV. Central de Mandados – CEMAN a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de chefe de seção; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 6 (seis) oficiais de justiça; d) 1 (um) estagiário. V. Seção de Distribuição – SEDIS a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de chefe do distribuidor; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 1 (um) estagiário. Art. 5.º Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Bujari a seguinte dotação de pessoal: a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 2 (dois) oficiais de justiça; d) 1 (um) auxiliar de serviços diversos. Art. 6.º Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Epitaciolândia a seguinte dotação de pessoal: a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 2 (dois) oficiais de justiça; d) 1 (um) auxiliar de serviços diversos. Art. 7.º Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Feijó a seguinte dotação de pessoal: a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 4 (quatro) oficiais de justiça; d) 1 (um) auxiliar de serviços diversos. Art. 8.º Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Plácido de Castro a seguinte dotação de pessoal: a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 3 (três) oficiais de justiça; d) 1 (um) auxiliar de serviços diversos. Art. 9.º Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Sena Madureira a seguinte dotação de pessoal: a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 4 (quatro) auxiliares judiciários; c) 4 (quatro) oficiais de justiça; d) 2 (dois) auxiliares de serviços diversos. Art. 10. Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Senador Guiomard a seguinte dotação de pessoal: a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 3 (três) oficiais de justiça; d) 1 (um) auxiliar de serviços diversos. Art. 11. Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Tarauacá a seguinte dotação de pessoal: a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 4 (quatro) oficiais de justiça; d) 1 (um) auxiliar de serviços diversos. Art. 12. Fica estabelecida para a Diretoria do Foro da Comarca de Xapuri a seguinte dotação de pessoal: a) 1 (um) servidor com FC-3 para a função de secretário; b) 1 (um) auxiliar judiciário; c) 4 (quatro) oficiais de justiça; d) 1(um) auxiliar de serviços diversos. Art. 13. A função de secretário da Diretoria do Foro das Comarcas de Capixaba, Mâncio Lima e Manuel Urbano será atribuída a servidor designado pelo respectivo Juiz Diretor do Foro, sem prejuízo das funções normais. Art. 14. Os cargos em comissão e funções de confiança serão providos pela Presidência do Tribunal de Justiça segundo indicação do Juiz Diretor do Foro ao qual estejam diretamente vinculados. Art. 15. Compete à Assessoria Técnica de Recursos Humanos adotar as providências para observância da dotação de pessoal. Art. 16 Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. Rio Branco, 5 de janeiro de 2006 Desembargador Samoel Evangelista Presidente Desembargadora Eva Evangelista Vice-presidente Desembargador Arquilau Melo Corregedor-Geral da Justiça
Íntegra da Resolução no. 07/2006
Assessoria | Comunicação TJAC