Os servidores do Tribunal de Justiça do Acre têm prazo até amanhã, dia 31, para cumprir a portaria do presidente, desembargador Samoel Martins Evangelista que disciplina os procedimentos internos na instituição para fazer cumprir a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a contratação de parentes até terceiro grau para o exercício de cargos de provimento em comissão e funções comissionadas no Poder Judiciário De acordo com a Resolução, os Tribunais de Justiça têm prazo até o dia 14 de fevereiro para se adequarem às normas e é exatamente por conta desta decisão que Samoel Evangelista assinou duas portarias tratando do assunto. A primeira portaria, de no. 088, determina aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que exercem Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada e que sejam cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Desembargadores ou Juízes de Direito vinculados, que declarem por escrito essa condição, declinando o nome do Magistrado. Aos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, que exercem Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada e que sejam cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer Servidor, que no âmbito da Instituição esteja investido em Cargo de Direção ou de Assessoramento, também devem declarar por escrito essa condição. A portaria determina ainda a todos os Servidores do Poder Judiciário, que ocupem Cargo de Provimento em Comissão ou Função Comissionada, que declarem por escrito se estão servindo sob a subordinação imediata de Magistrados ou ocupantes de Cargos de Direção ou Assessoramento, dos quais sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive e ainda que as Declarações sejam dirigidas à Presidência do Tribunal de Justiça, via protocolo, até o dia 31 de janeiro de 2006, ou seja, até amanhã. Segundo Samoel Evangelista, o objetivo, é fazer o levantamento da situação de todos os servidores do âmbito do Poder Judiciário e seu grau de parentesco com juizes, desembargadores, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento. Diferente do Ministério Público, a Resolução da Justiça não trata de questão de nepotismo envolvendo outros poderes, mas apenas no âmbito do poder judiciário. Os servidores que forem enquadrados na Resolução do Conselho Nacional de Justiça, configurando-se caso de nepotismo, a partir do levantamento, serão exonerados pelo presidente do Tribunal de Justiça até o dia 14 de fevereiro, como estabelece a Resolução.
Servidores do TJ têm prazo até amanhã para declarar grau de parentesco
Assessoria | Comunicação TJAC