CARTA DE RIO BRANCO O Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura, reunido em Rio Branco, Acre, de 09 a 11 de março de 2006; Considerando a necessidade de integração permanente e a manutenção dos meios necessários para o intercâmbio jurídico-acadêmico entre as Escolas Estaduais de Magistratura; Considerando que as Escolas Estaduais de Magistratura têm como desiderato a formação e o aperfeiçoamento dos Magistrados Estaduais; PROCLAMA: 1. A necessidade de manutenção dos cursos preparatórios realizados por Escolas Estaduais de Magistratura, vinculadas ou não aos Tribunais de Justiça; 2. O respeito à autonomia didática, administrativa e financeira das Escolas Estaduais de Magistratura após a implantação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM – STJ; 3. A conclusão de que o curso não se destina apenas à preparação para o exame de ingresso, mas sim à capacitação para a carreira da Magistratura, uma vez que visa também à formação do aspecto ético e moral do futuro Magistrado. 4. Que o curso preparatório para a carreira da Magistratura realizado em Escola Estadual de Magistratura seja considerado nacionalmente como titulação e/ou atividade jurídica, equivalente ao mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas aula. 5. Que o ensino a distância, como meio isonômico de valorização dos cursos realizados pelas Escolas de Magistratura, seja utilizado como instrumento necessário à capacitação de Magistrados. Rio Branco, 11 de março de 2006. (a) Des. Marcus Vinicius S. Andrade (a)Des. Antônio Hélio Silva (a)Des. Carlos Augusto G. de S. Júnior (a)Des. Manoel Moreira (a)Des. Ademar Mendes Bezerra (a)Des. Sólon D’Eça Neves (a)Des. Paulo Roberto L. Ventura (a)Des. José Carlos Maldonado de Carvalho (a)Des. Lupercínio de S. N. Filho (a)Des. João Canhedo Machado (a)Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (a)Des. Sônia Maria M. Parente (a)Des. Sônia Maria Schimitz (a)Des. Acácio Cambi (a)Des. Eva Evangelista de A. Souza (a)Des. João Batista R. Rebouças (a)Des. Rowilson Teixeira (a)Des. Jovaldo dos Santos Aguiar (a)Des. Mário Gurtyev (a)Des. Paulo de Tarso V. Sanseverino (a)Des. Jones Figueiredo Alves (a)Des. Eduardo Augusto P. Peres (a)Juiz Gilmar Tadeu Soriano (a)Juiz Paulo Ricardo Bruschi (a)Juiz Jorge Américo P. de Lira (a)Juiz José Luiz de Araújo Ribeiro (a)Juiz Fernando Botelho (a)Juiz Megbel Abdala (a)Juiz Virgílio Fernandes de M. Júnior
Íntegra da Carta de Rio Branco
Assessoria | Comunicação TJAC