PORTARIA N.º 301/06 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Samoel Martins Evangelista, no uso de suas atribuições previstas no artigo 25 da Lei Complementar Estadual n.º 47, de 22 de novembro de 1995, Considerando o disposto na Resolução n.º 7/05, do Conselho Nacional da Justiça, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; Considerando o teor da decisão proferida cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade n.º 12, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros em prol da citada Resolução; RESOLVE Art. 1º Aos Servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Acre, no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função comissionada, é obrigatória a declaração quanto à existência ou não de vínculo de parentesco, nas hipóteses a seguir: I – ser cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos desembargadores ou juízes de direito vinculados; II – ser cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor, que no âmbito da instituição esteja investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento. Art. 2º Aos Servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Acre, ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função comissionada, é obrigatória a declaração de que estão ou não subordinados imediatamente a magistrado ou ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, dos quais sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. Art. 3º Para cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º desta Norma, os servidores preencherão a declaração em fórmula anexa, remetendo-a à Presidência até o dia 31 de março de 2006. Publique-se. Rio Branco – Acre, 3 de março de 2006. Desembargador Samoel Martins Evangelista Presidente
Íntegra da Portaria no. 301/06
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