O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Samoel Martins Evangelista, em portaria publicada nesta Segunda-feira no Diário da Justiça, determina como obrigatória a declaração quanto à existência ou não de vínculo de parentesco aos Servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Acre, no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função comissionada. Trata-se de uma portaria em cumprimento à Resolução n.º 7/05, do Conselho Nacional da Justiça, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, com base no teor da decisão proferida cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade n.º 12, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros em prol da citada Resolução. A portaria dispõe como vínculos de parentesco os casos em que o servidor efetivo e não efetivo do Poder Judiciário acreano seja cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos desembargadores ou juízes de direito vinculados. Também os servidores que sejam cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor, que no âmbito da instituição esteja investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento. Aos Servidores efetivos e não efetivos do Poder Judiciário do Estado do Acre, ocupantes de cargos de provimento em comissão ou função comissionada. A declaração é obrigatória ainda aos que estão ou não subordinados imediatamente a magistrado ou ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, dos quais sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. De acordo com a portaria, para o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º da Norma, os servidores preencherão a declaração, remetendo-a à Presidência até o dia 31 de março de 2006. Também no Diário Oficial desta Segunda-feira, o presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Samoel Martins Evangelista fez despacho determinando o arquivamento das declarações já prestadas por servidores em que estão afastadas as hipóteses de nepotismo, assim como das empresas que prestam serviços ao Tribunal e que se comprovou não haver qualquer vínculo de parentesco de seus sócios com servidores do Poder.
Servidores têm prazo até 31 de março para entregar declaração de parentesco
Assessoria | Comunicação TJAC