Aleac aprova criação de novas Unidades Judiciárias

A Assembléia Legislativa do Acre aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, alterações nas Leis Complementar no. 47/1995 e no. 90/2001, que tratam do funcionamento das Varas de prestação jurisdicional do primeiro Grau da Justiça acreana e do funcionamento dos Juizados Especiais na Capital e no interior. As alterações, propostas pela presidência do Tribunal de Justiça, garantem a implantação da justiça de primeiro nos 22 municípios do Estado com a presença, em cada Vara, de um juiz e de um escrivão e amplia os juizados especiais na Capital e no interior. Atualmente estão implantadas 19 Varas na Capital e 24 no interior do Estado. Pela nova lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, Rio Branco passará a contar com 29 Varas, Cruzeiro do Sul contará com oito Varas e as Comarcas de Sena Madureira, Brasiléia passam a contar com quatro Varas. Os municípios de Xapuri, Senador Guiomard, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Feijó e Tarauacá, terão duas Varas e as Comarcas de Mâncio Lima, Assis Brasil, Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves e Santa Rosa do Purus, uma vara instalada. De acordo com a nova lei, caberá ao Pleno do Tribunal de Justiça, mediante Resolução, fixar a competência das Varas aprovadas e as Varas com a mesma competência serão numeradas ordinalmente. A nova Lei estabelece ainda a implantação de 12 juizados especiais em Rio Branco, quatro Juizados Especiais em Cruzeiro do Sul e dois juizados nas demais comarcas existentes, cabendo ao Pleno do TJ, mediante Resolução, fixar a competência de cada um dos Juizados e cada um destes disporá de um Juiz de Direito e de um secretário. A nova lei revogou os artigos 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 314 e 315 da Lei Complementar no. 47/1995 e o artigo 3o. C e parágrafo único da Lei Complementar no. 90/2001.

Assessoria | Comunicação TJAC

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