O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está recomendando aos Tribunais de Justiça de todo o país a implantação de equipe interprofissional em todas as comarcas dos Estados, de acordo com o que prevêem os arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Samoel Martins Evangelista foi comunicado oficialmente da decisão nesta segunda-feira(22/05). Os Tribunais devem formar equipes interprofissionais, próprias ou mediante convênios com instituições universitárias, que possam dar atendimento às comarcas dos Estados nas causas relacionadas a família, crianças e adolescentes, devendo, no prazo de 06 (seis) meses, informar ao Conselho Nacional de Justiça as providências adotadas A decisão, de acordo com a recomendação assinada pela ministra Ellen Gracie, presidente do CNJ, foi tomada em função da das respostas aos ofícios enviados aos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, que revelaram o desatendimento a tais comandos legais na medida em que inexistem equipes interprofissionais na maior parte das comarcas. Outro fator favorável à decisão foi a necessidade de acompanhamento profissional especializado em diversos tipos de ação que envolvem menores previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, “a exemplo das que versam sobre perda e suspensão do poder familiar (art. 161, § 1º e 162, § 1º, da Lei nº 8.069/90), guarda, adoção e tutela (art. 167 da Lei nº 8.069/90) e aplicação de medidas sócio-educativas (art. 186, caput, da Lei nº 8.069/90)”. Cabe s equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, “fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico”, recomenda o CNJ. ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO RECOMENDAÇÃO Nº 2 Recomenda aos Tribunais de Justiça a implantação de equipe interprofissional em todas as comarcas do Estado, de acordo com o que prevêem os arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário Brasileiro; Considerando que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Constituição Federal); Considerando a necessidade de acompanhamento profissional especializado em diversos tipos de ação que envolvem menores previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a exemplo das que versam sobre perda e suspensão do poder familiar (art. 161, § 1º e 162, § 1º, da Lei nº 8.069/90), guarda, adoção e tutela (art. 167 da Lei nº 8.069/90) e aplicação de medidas sócio-educativas (art. 186, caput, da Lei nº 8.069/90); Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) prevê a criação de equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude em seus arts. 150 e 151: Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico. Considerando as respostas aos ofícios enviados aos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, que revelaram o desatendimento a tais comandos legais na medida em que inexistem equipes interprofissionais na maior parte das comarcas; e Considerando, por fim, o poder de recomendar providências atribuído ao Conselho Nacional de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004, resolve RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados que, em observância à legislação de regência, adotem as providências necessárias à implantação de equipes interprofissionais, próprias ou mediante convênios com instituições universitárias, que possam dar atendimento às comarcas dos Estados nas causas relacionadas a família, crianças e adolescentes, devendo, no prazo de 06 (seis) meses, informar a este Conselho Nacional de Justiça as providências adotadas. Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça dos Estados. Brasília, 25 de abril de 2006. Ministra Ellen Gracie Northfleet Presidente
CNJ recomenda criação de equipes interprofissionais nas comarcas do Estado
Assessoria | Comunicação TJAC