Os proprietários de áreas em antigas regiões pertencentes aos municípios amazonenses de Guajará, Ipixuna Eirunepé, Envira e Boca do Acre e que foram anexadas ao Acre por determinação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, criando novas divisas entre o Acre e o Amazonas, já podem registrar suas propriedades nos cartórios do Acre. Graças ao esforço do Corregedor geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre, desembargados Arquilau Melo, o corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Francisco das Chagas Moreira determinou, nesta terça-feira (02/05), aos cartórios das cidades de Guajará, Eirunepé, Ipixuna, Envira e Boca do Acre para que observem a orientação da Corregedoria do Acre sobre as mudanças nos limites territoriais entre os dois Estados. Com isso, segundo o desembargador Arquilau Melo, os cartórios do Acre já podem fazer o registro das propriedades em território acreano, regularizando assim a situação de mudança estabelecida pelo IBGE. Na prática, a decisão da Corregedoria do Amazonas determina aos oficiais de Registros de Imóveis das mencionadas cidades para que se abstenham de proceder qualquer ato registral nas matrículas dos imóveis pertencentes à nova jurisdição e que, a requerimento dos proprietários de imóveis, procedam a expedição de certidão atualizada de matrícula, a viabilizar nova matrícula na jurisdição acreana. Arquilau Melo explica que, uma vez efetivada a nova matrícula, os cartórios de registro de imóveis dos municípios primitivos serão comunicados a fim de que façam as devidas anotações e posterior encerramento das mesmas. Tais mudanças foram solicitadas ao Tribunal de Justiça do Acre pelo diretor presidente do Iteracre, Henrique Corinto. Segundo ele, com as mudanças autorizadas pelo o IBGE, o Acre anexou um milhão e duzentas mil hectares de terras do Amazonas, concentradas principalmente nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Tarauacá, Feijó, Manoel Urbano e Sena Madureira, terras estas que precisam serem regularizadas junto aos cartórios de registros de imóveis do Acre, o que foi providenciado pelo TJ e já está em vigor a partir desta semana.
Terras anexadas do Amazonas ao Acre já podem ter registro nos Cartórios locais
Assessoria | Comunicação TJAC