O Tribunal de Justiça do Acre terá prazo de 60 dias para regulamentar o funcionamento dos cartórios de notas e de registro naquele Estado. A Corregedoria Geral de Justiça do TJ acreano deverá, dentro desses dois meses, iniciar o processo de privatização e lançar edital de concurso público para o preenchimento das vagas. A decisão do Conselho Nacional de Justiça aprovada nesta terça-feira (02/05), por unanimidade, veio após análise do pedido de providências impetrado pelo conselheiro Alexandre de Moraes. No processo, Moraes alega que no Acre existem serviços notariais e de registro vagos ou preenchidos sem concurso público há mais de 10 anos, o que contraria os artigos 236 da Constituição Federal e 39 da Lei 8.935/94. Em entrevista coletiva hoje pela manhã, o presidente do TJ, desembargador Samoel Evangelista e o corregedor geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo explicaram que o Tribunal ainda não foi intimado oficialmente da decisão, mas vai cumpri-la integralmente. O Acre conta hoje com 97 serventias extrajudiciais distribuídas nos 22 municípios e com 169 servidores atuando no setor. Só em Rio Branco, nos últimos três meses os cartórios renderam uma média de R$ 180 mil em serviços. O presidente do TJ reconheceu, durante a coletiva, que o custo dos serviços prestados pelos cartórios pode aumentar com a privatização, mas destacou também que serviços importantes como o registro de nascimento e certidão de óbito, por força de lei federal, continuarão sendo gratuitos. Outra garantia de Samoel Evangelista refere-se aos servidores que atuam nos cartórios. O presidente lembrou que todos eles são concursados e permanecerão no quadro de servidores do Poder Judiciário Acreano e o que Tribunal de Justiça será o órgão fiscalizador dos novos cartórios. “A mudança não afetará a garantia de estabilidade dos servidores, pelo contrário. O que vai acontecer é que eles serão remanejados para outras áreas. Em relação aos prédios onde hoje funcionam nossos cartórios, alguns são do próprio tribunal e outros cedidos. Nós não deixaremos de atuar nestes locais, principalmente no interior, o que acontecerá que efetivaremos lá outros serviços. Quanto aos serviços, nós iremos fiscalizá-los e em caso de qualquer problema, a concessão pode ser suspensa”, disse o desembargador citando como exemplo de readequação de serviços, a serventia de Vila Campinas, a ser inaugurada na próxima semana e que, após a privatização, deverá funcionar com um juizado especial e com conciliação, para atender à comunidade da região.
TJ do Acre tem 60 dias para regulamentar cartórios de notas e registro no Estado
Assessoria | Comunicação TJAC