A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Maria Penha Souza Nascimento, indeferiu o pedido de liminar feita pelo MPE (Ministério Público Estadual) para baixar o atual preço da tarifa de ônibus de R$ 1,75 para R$ 1,60. Em seu despacho, a juíza alega que há ausência de interesse processual do autor, haja visto já estar em tramitação uma ação cautelar inominada sobre o mesmo assunto. Abaixo a decisão. Decisão O Ministério Público do Estado do Acre ingressou com a presente ação civil pública com pedido de liminar, distribuída por dependência à ação cautelar nº 001.06.002073-4, objetivando, em caráter liminar, a restauração do valor da tarifa de transporte coletivo de ônibus para o valor de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), preço praticado antes do Decreto Municipal vergastado, bem como a proibição de qualquer aumento de tarifa até o trânsito em julgado da presente ação. Anote-se que a liminar ora postulada restou deferida na ação cautelar nº 001.06.002073-4, e mesmo estando suspensa por decisão do Tribunal de Justiça, poderá vir a ser restabelecida na hipótese de provimento do recurso interposto pelo Ministério Público. Ademais, é certo que o deferimento ou não da medida liminar não acarreta a extinção do processo cautelar, que prossegue normalmente. Dessa forma, constata-se a ausência de interesse processual do autor, no que se refere ao pedido de liminar veiculado na presente ação civil pública, por ser o aludido pedido objeto da referida ação cautelar preparatória, que se encontra pendente de julgamento, razão pela qual indefiro o pedido de liminar vindicado. Apense-se aos autos da ação cautelar nº 001.06.002073-4. Citem-se os réus. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 29 de junho de 2006. Maria Penha Sousa Nascimento Juíza de Direito Fonte: Noticiasdahora.com
Juíza indefere pedido do MPE para redução de tarifas de ônibus
Assessoria | Comunicação TJAC