O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições previstas no artigo 25, da Lei Complementar Estadual n.º 47, de 22 de novembro de 1995. Considerando que ao Presidente do Tribunal de Justiça compete superintender os serviços da Justiça; Considerando que é de todos sabida a dificuldade enfrentada pelas Unidades Judiciárias em realizar audiências e atos processuais em dia e hora de eventos muito festejados pela grande maioria da população brasileira, tais como a Copa do Mundo, notadamente pela ausência de testemunhas e até mesmo de partes; Considerando que ao Poder Judiciário cabe estabelecer providências para melhor funcionamento da Justiça, evitando a frustração de atos processuais que só retardam os feitos, com aumento de custos, inclusive; RESOLVE Art. 1º Suspender o expediente no dia 27 de junho de 2006, em todos os Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Acre, sem prejuízo do plantão judiciário permanente. Art. 2º Dar ciência à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Acre, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual do teor desta Portaria. Rio Branco, 22 de junho de 2006 Des. Samoel Evangelista Presidente
Presidente Suspende Expediente da próxima Terça-feira.
Assessoria | Comunicação TJAC