Já estão em vigor desde o dia nove de maio, duas leis da chamada reforma infraconstitucional do Judiciário: a Lei 11.276/05, que cria a Súmula Impeditiva de Recursos, e a Lei 11.277/05, que trata do julgamento de ações repetitivas. As normas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro. Pelas novas regras, o juiz de primeira instância, como prevê a Súmula Impeditiva de Recursos, pode rejeitar apelação se sua sentença estiver em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. “Esse instrumento é fundamental para racionalizar o sistema processual, impedindo que questões já pacificadas voltem a ser questionadas”, avalia o secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini. Ele afirma que a Súmula não engessará a atuação dos juízes, que podem optar por adotá-la ou não. Prioridade do governo federal na segunda parte reforma do Judiciário, a reforma processual foi encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004, como parte do Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano. O documento, assinado pelos presidentes dos três Poderes, reúne 11 compromissos para tornar a Justiça brasileira mais rápida, racional e democrática. Das 26 propostas de alteração nos processo civil, penal e trabalhista, cinco já foram transformadas em lei. Em 22 de junho entra em vigor a Lei 11.232/05, que deixa de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na fase processual em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.
Reforma Processual: novas Leis entraram em vigor
Assessoria | Comunicação TJAC