Todas as vagas que ficarem abertas nos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça serão preenchidas por eleição até que metade do Órgão seja composta de desembargadores eleitos. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (19/6), em consulta formulada por um desembargador do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro. A Emenda Constitucional 45, aprovada em dezembro de 2004, estabeleceu que metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores. Para a outra metade, fica mantido o critério da antiguidade. No dia 30 de maio, o CNJ aprovou resolução regulamentando as eleições. A resolução prevê que as eleições iriam se dando à medida que as vagas ocorressem. Agora, a dúvida levantada era se a vaga aberta por membro da metade mais antiga seria preenchida por nomeação, pelo critério da antiguidade, ou por eleição. A relatora da matéria, conselheira Germana Moraes, entendeu que o preenchimento das vagas por eleição não deveria valer para a metade mais antiga, mas apenas para os membros que ocupam vagas que excedam este número. Ela foi vencida pela maioria dos conselheiros, que acompanharam divergência aberta pelo conselheiro Paulo Schmidt. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2006
Vagas no Órgão Especial serão escolhidas por eleições
Assessoria | Comunicação TJAC