Em sua edição de Junho, a Revista Justilex, uma das mais conceituadas revistas jurídicas do país, traz como destaque de capa o artigo: “Efeitos do Recurso Ordinário Cível”, publicado no espaço sobre prática jurídica. O artigo é assinado por Samoel Martins Evangelista, Desembargador- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Pós-Graduado em Direito Processual Civil e por Celso Jerônimo de Souza, Promotor de Justiça da Terceira Promotora Cível de Rio Branco, Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Acre e Pós-Graduado em Direito Processual Civil e Direito Público. Trata-se de uma excelente tese de prática jurídica que já tinha sido, inclusive, aprovado no XVI Congresso Nacional do Ministério Público e que teve como tema Ministério Público e Justiça Social – Em defesa da ética e dos direitos fundamentais, além de ter sido publicado no site da Associação do Ministério Público do Estado do Acre. Com seis páginas, o artigo conclui entre outras coisas que: “recurso ordinário não é instrumento de controle apenas da ordem negativa de segurança, mas, também, nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacionais e, de outro, município ou pessoa residente e domiciliada no País” e que o “o recurso tirado da decisão denegatória de segurança, havendo ou não anterior concessão de liminar, será recebido no efeito meramente devolutivo, não sendo possível emprestar-lhe o efeito suspensivo, posto que a natureza do julgado é declaratória negativa e nada foi imposto a autoridade coatora, razão pela qual, não há o que suspender”.
Revista Justilex publica artigo jurídico de desembargador e promotor acreano
Assessoria | Comunicação TJAC