A constatação de “graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência”, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, em sessão do dia 24 de outubro, resolução revogando o artigo 2º da resolução nº 3. A resolução havia sido editada sob o pressuposto da extinção definitiva das férias coletivas, estabelecida pela Emenda Constitucional 45. Com a revogação, os próprios Tribunais de Justiça vão adotar procedimentos quanto às férias forenses, determinando a criação de turmas de plantão para o período de férias. Na prática, a decisão libera provisoriamente os tribunais para que decidam sobre seus períodos de férias. A decisão definitiva sobre o assunto, no entanto, pode ficar a cargo do Congresso Nacional, já que envolve mudança na Constituição Federal. A decisão foi publicada no dia 26 de outubro no Diário da Justiça e resultou de manifestações de diversos órgãos ligados ao Judiciário. Entre eles, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, o Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, presidentes de Tribunais Regionais Federais e, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil. A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, que também preside o Supremo Tribunal Federal, afirmou durante a sessão que aprovou a resolução, que “tanto a classe da advocacia quanto a magistratura têm motivos de sobra para rejeitar a forma quanto às férias coletivas adotada na Emenda Constitucional n° 45, que não resultou numa boa solução para ambas as categorias”. A ministra fez esta observação ao justificar a sua proposta – acolhendo sugestão da OAB – para que fosse revogado o artigo 2° da Resolução n° 3 do CNJ, que dava aplicação imediata à proibição das férias coletivas. A ministra salientou que pela Resolução n° 24, além de caber aos Tribunais adotar os procedimentos quanto às férias forenses, eles terão obrigatoriamente que criar as turmas de plantão para atender a questões de urgência durante o período de férias. De acordo com os corregedores, a extinção das férias coletivas implicou no desmantelamento não apenas das turmas de julgamento, mas também das seções especializadas e do órgão especial, ficando praticamente impossível concluir o julgamento dos feitos já iniciados, porque sempre há mais de um membro do colegiado em férias. Os presidentes de tribunais regionais federais argumentaram que a suspensão das férias coletivas tem causado forte comprometimento orçamentário para a Justiça Federal, decorrente do pagamento de diárias, passagens e diferenças remuneratórias de substituição de juízes de primeiro grau convocados. Além disso, os presidentes informam que o fim das férias forenses acarretaram instabilidade na jurisprudência dos órgãos de 2º grau, comprometendo a segurança jurídica, e perda de produtividade nos julgamentos de primeiro grau. Os advogados se sentem agora prejudicados porque, sem as férias coletivas, não há interrupção na contagem dos prazos e, desta maneira, advogados dos pequenos escritórios – a maioria – ficam também impedidos de terem as suas férias.
CNJ publica resolução que dispõe sobre as férias forenses
Assessoria | Comunicação TJAC