O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, em resolução publicada na edição desta quinta-feira (23/11) do Diário da Justiça, determinando que os Juízes de Direito de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Acre gozarão férias nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, como previsto nos artigos 66, § 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigos 157, § 1º, da Lei Complementar do Estado do Acre nº 47/95. A resolução também determina que durante os períodos referidos a Justiça de Primeira Instância funcionará em Sistema de Plantão, de acordo com escala previamente elaborada conjuntamente pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. O Sistema de Plantão deve ser amplamente divulgado e fiscalizado pela Corregedoria Geral da Justiça. Os Juízes de Direito escalados para o Sistema de Plantão, gozarão de férias individuais de acordo com Escala elaborada pela presidência e Coger. Durante as férias coletivas, fica suspenso o expediente forense, competindo aos Juízes de Direito escalados para o Sistema de Plantão, “no âmbito de suas jurisdições, observando o que dispõem os artigos 173 e 174, do Código de Processo Civil, apreciar os pedidos de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Prisão Provisória, Liberdade Provisória ou de Sustação de Ordem de Prisão, bem como os casos urgentes, novos ou em curso”. A resolução destaca ainda que, “ressalvados os casos previstos em Lei, no período a que se refere o artigo 1º, desta Resolução, fica suspensa a contagem dos prazos processuais e a publicação de Sentenças e Decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira instância, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, devendo ser observado o disposto no artigo 179, do Código de Processo Civil”. As férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre, em ambas as Instâncias, ressalvados os casos de conveniência administrativa, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com a resolução, “incidirão em período de férias coletivas dos Magistrados e trabalharão em Sistema de Plantão, segundo Escala elaborada pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, respectivamente, no âmbito de suas competências e, nos Gabinetes, pelos respectivos Desembargadores”. As Férias forenses e, consequentemente as férias coletivas dos magistrados foram restabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça em outubro deste ano que, diante da constatação de “graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência”, aprovou resolução revogando o artigo 2º da resolução nº 3, que havia sido editada sob o pressuposto da extinção definitiva das férias coletivas, estabelecida pela Emenda Constitucional 45. O TJ/AC, além de adotar os procedimentos quanto às férias forenses, também criou as turmas de plantão para atender a questões de urgência durante o período de férias. Segundo o CNJ, a extinção das férias coletivas implicou no desmantelamento não apenas das turmas de julgamento, mas também das seções especializadas e do órgão especial, ficando praticamente impossível concluir o julgamento dos feitos já iniciados, porque sempre há mais de um membro do colegiado em férias.
Pleno do TJ aprova resolução que trata das férias coletivas de magistrados
Assessoria | Comunicação TJAC