A Consultora da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Dulce Serra Caldas apresentou nesta terça-feira ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Samoel Martins Evangelista e à vice-presidente, desembargadora Eva Evangelista, o projeto que prevê a instalação de três Câmaras de Arbitragem e Conciliação para mediação de conflitos extrajudiciários de micro e pequenas empresas, em parceria numa parceria da Associação Comercial do Acre com o Tribunal de Justiça e a OAB-Acre. O Sebrae Nacional, segundo Dulce Caldas, dispõe de R$ 140 mil para a implantação do projeto que inicialmente iria garantir a implantação das Câmaras em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira. As Câmaras seriam instaladas nas sedes da Associação Comercial dos respectivos municípios que disponibilizariam os equipamentos, assim como os árbitros que atuariam nas Câmaras. Esses árbitros seriam designados pela própria Associação Comercial e pela OAB-Seção Acre e todos estariam sob a supervisão de um magistrado. Dentro da proposta, o Tribunal de Justiça do Acre funcionaria como supervisor do projeto, no mesmo modelo do que vem sendo realizado em Goiás há 10 anos e que serve de modelo para todo o país. Lá, segundo Dulce Caldas, a iniciativa acelerou a solução dos conflitos da vara cível no Estado. A proposta é de que o projeto seja implantado a partir do próximo ano no Estado, onde já existe uma Câmara de arbitragem funcionando na Associação Comercial de Rio Branco e que serviria de modelo para as de Sena Madureira e Cruzeiro do Sul. O sistema a ser adotado no Acre, a exemplo das cortes goianas é híbrido, pois envolve o Poder Judiciário, seu nascedouro, e as entidades classistas. Segundo a consultora do Sebrae, o colegiado de cada corte é composto por 30 conciliadores e árbitros. Desses, 15 são selecionados e eleitos pela OAB/ e os outros 15, pela Associação Comercial. Eles são remunerados por audiências realizadas pela corte. O conciliador e o árbitro devem ser bons negociadores e usarem de psicologia para deixar fluir os conflitos. Dulce Caldas explicou aos desembargadores que a diferença entre o papel de conciliador e árbitro é sutil. O conciliador provoca e sugere decisões e entendimentos. Já o mediador é um facilitador e não sugere a solução. Deixa as partes chegarem ao entendimento final, segundo o árbitro. Nas Câmaras de Arbitragem, a maioria dos casos é de conflitos entre proprietários de micro e pequena empresas, devido à falta de pagamentos. Em Goiás, antes das cortes, eles tinham de recorrer ao Judiciário, por meio da constituição de advogados, petições, etc. Os acordos são todos homologados por juízes do Poder Judiciário.
Sebrae propõe parceria com TJ para instalação de Câmaras de Arbitragem no Acre
Assessoria | Comunicação TJAC