O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Samoel Evangelista autorizou, através de portaria publicada nesta segunda-feira (27/11) no Diário da Justiça, interromper, “no dia 28 de novembro de 2006, no âmbito das Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Acre, excetuada a Comarca de Rio Branco, os prazos processuais, bem como a realização de audiências nos citados Juízos de Primeiro Grau”. A portaria atende à postulação firmada pelo advogado Adherbal Maximiano Caetano Correia – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Acre – noticiando que nesta terça-feira, ocorrerá a eleição da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Acre, com votação apenas na sede da Seccional, em Rio Branco. Segundo o presidente da OAB/Acre, a Ordem não tem como instalar urnas de votação nos demais Municípios do Estado, onde há um número razoável de Advogados que ali residem e diante da necessidade de possibilitar a participação de todos eles no pleito, seria necessário a interrupção dos prazos processuais, assim como realização de audiências nos citados Juízos de Primeiro Grau. Samoel Evangelista justifica a autorização nos termos da Constituição Federal, segundo o qual a Advocacia é função essencial à Justiça, sendo o advogado indispensável à sua administração, razão que autorizou a interrupção dos prazos processuais e realização de audiências nos citados Juízos de Primeiro Grau nesta terça-feira, dia 28, mas apenas no interior do Estado, devendo haver funcionamento normal na Comarca de Rio Branco.
Suspensão de prazos processuais e audiências por ocasião da eleição da OAB/AC
Assessoria | Comunicação TJAC