O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre, em sessão extraordinária contínua realizada nos dias 13 e 19 deste mês, deliberou, por maioria, que tendo em vista o disposto no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.823 e a Resolução nº 28/06, do Conselho Nacional de Justiça, que a Câmara de Férias não funcionará no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, aplicando-se no período citado, o disposto no artigo 68, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O desembargador Feliciano Vasconcelos divergiu, votando pelo funcionamento da Câmara de Férias, inclusive para julgamento de mérito, na forma regimental.
Câmara de Férias não funciona de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Assessoria | Comunicação TJAC