O Conselho Nacional de Justiça restabeleceu a resolução que veda as férias coletivas no tribunais de todo o país. Na prática, a medida do CNJ não tem efeito, pois o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a tentativa do CNJ de restabelecer as férias. O descanso coletivo foi proibido pela Emenda Constitucional 45. O CNJ revogou, nesta segunda-feira (18/12), a Resolução 24, que revogava a Resolução 3. Esta última havia confirmado a proibição das férias coletivas determinada pela EC 45. Depois de ter sido acusado pelo STF de legislar e de desrespeitar a Constituição, o CNJ também decidiu revogar resolução que instituía uma indenização para juízes que trabalhassem nas férias. A Resolução 25 determinava que os juízes não poderiam acumular mais do que dois períodos de férias e que, se ficasse impedido de gozar férias por necessidade de serviço, excedendo o limite de dois períodos, poderia receber pelas férias não gozadas. Para os conselheiros, a decisão de pagar por férias não gozadas traria um forte impacto nos orçamentos de tribunais de todo o país, que em muitos casos não teriam condições de cumpri-la. Fonte: Revista Consultor Jurídico
CNJ revoga autorização para pagar férias não gozadas
Assessoria | Comunicação TJAC