COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Dia 8 de dezembro é consagrado à Justiça e feriado em todo o território nacional para efeitos forenses, por força do Decreto-Lei no. 8.292, de 5 de dezembro de 1945. Eis a íntegra:
DECRETO-LEI No. no. 8.292, de 5 de dezembro de 1945 Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta: Art. 1º Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES. A. de Sampaio Dória No entanto, considerando que o Conselho Nacional de Justiça escolheu o dia 8 de dezembro como Dia Nacional da Conciliação, a ministra Ellen Gracie, fez expedir a Portaria no. 48, de 9 de novembro de 2006,
autorizando o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário no citado dia, para a realização de atos de conciliação. Diz o texto:
PORTARIA No. 48, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições.
Considerando o Movimento pela Conciliação, aprovado pelo CNJ na sessão de 8/8/2006, lançado com o objetivo de mobilizar os operadores da Justiça, seus usuários, os demais operadores do Direito e a sociedade para promover a conscientização da cultura da conciliação, implementar a Justiça de conciliação e, a longo prazo, a pacificação social;
Considerando que o dia 8 de dezembro é feriado forense, dedicado à Justiça;
Considerando que foi escolhido o dia 8 de dezembro como o Dia Nacional da Conciliação, em comemoração à Justiça;
Considerando que o art. 173 do Código de Processo Civil busca resguarda as partes em litígio, não sendo razoável estender a sua aplicação a atos conciliatórios;
RESOLVE Autorizar o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário no dia 8 de dezembro para a realização de atos de conciliação.
Publique-se e encaminhe cópia desta Portaria a todos os Tribunais. Ministra Ellen Gracie Presidente Assim, a Justiça de 1o. Grau do Estado do Acre, estará em funcionamento no dia 8 de dezembro, realizando conciliações.