O ministro Gilmar Mendes propôs, na semana passada, que o Supremo Tribunal Federal (STF) avalie uma mudança de entendimento sobre a função do Senado Federal nas decisões de inconstitucionalidade da corte. Quer o ministro que toda decisão, independentemente do instrumento usado pelas partes litigantes, passe a ter efeito vinculante. Caso o voto de Gilmar Mendes seja seguido por seu pares, a súmula vinculante perde a relevância, já que toda decisão de inconstitucionalidade passaria a ter que ser seguida pelas instâncias inferiores. A proposta veio pelo voto do ministro em uma reclamação contra uma decisão da Justiça do Acre que não reconheceu a decisão do Supremo que definiu a possibilidade de progressão de pena no caso de crimes hediondos. Esse foi um tema decidido de forma apertada no Supremo, por seis votos a cinco, e talvez por isso o ministro queira o efeito vinculante imediato. Pelas regras da súmula vinculante, o tema só teria esse efeito com a aprovação de dois terços do pleno. Assim, o ministro propôs que o Senado passe a ter um papel de simples “divulgador” das decisões. Hoje, quando um dispositivo é considerado inconstitucional pelo Supremo em um recurso extraordinário, por exemplo, é necessário uma resolução do Senado, segundo o artigo 52, inciso X da Constituição Federal, para que a decisão passe a valer para todos e não apenas para o caso concreto julgado pela corte. A rapidez do trâmite dessa resolução depende da burocracia ou da vontade política do Senado em fazer valer a decisão. Gilmar Mendes alega que não há sentido que uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), impetrada diretamente no Supremo, valha para todos enquanto uma decisão tomada em um recurso extraordinário, processo que passa por todas as instâncias judiciais, tenha validade apenas para as partes do processo. Em seu voto, o ministro defende que seja feita uma reforma constitucional sem mudança do texto da Constituição. Ele argumenta que a partir da Carta de 1988 a própria jurisprudência mostra que não há mais sentido que decisões tomadas em recursos extraordinários não sejam de aplicação geral. O jurista Luís Roberto Barroso diz que essa competência do Senado é um anacronismo. “Cabe ao Supremo dar a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e atos do poder público”, diz Barroso. O senador Jefferson Peres (PDT/AM) diz que concorda com a possível mudança. Diz que nesses 12 anos de casa a função do Senado tem sido meramente homologadora, mas que o trâmite da resolução é um processo que pode demorar, já que ela passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo mesmo trâmite burocrático de um projeto de lei, mesmo que sem a votação em plenário. O deputado federal Régis de Oliveira acrescenta que, à medida em que o Senado não suspende um dispositivo de uma lei cuja inconstitucionalidade já foi definida, provoca insegurança jurídica. Por isso defende a idéia de Mendes. Se o Supremo votar com Mendes, o impacto será imediato em casos tributários relevantes. Mas o procurador geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, lembra que uma resolução passa a ter efeito a partir da suspensão do dispositivo da lei, ou seja, não retroage. Gilmar Mendes escreveu em seu voto que o efeito retroativo depende de cada caso e deve ser definido pelo próprio Supremo. Advogados constitucionalistas entendem que a questão precisa ser tratada em uma emenda constitucional. O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, diz que a proposta de Gilmar Mendes já é defendida há tempos em outros votos no Supremo. Ele acredita que, apesar de o objetivo ser acertado, a medida precisaria ser tratada em uma reforma constitucional. E defende que seja esclarecido no texto da lei que a cada novo argumento constitucional que surja contra a decisão, o tema seja rediscutido no próprio Supremo. “Não acredito que esse voto tenha maioria no pleno, mas se tiver, acaba a súmula vinculante”, diz. O caso em que a questão está sendo apreciada foi paralisado por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Por Josette Goulart – Jornal Valor Econômico 07/02/2007
Ministro quer que decisões do STF tenham efeito vinculante imediato
Assessoria | Comunicação TJAC