O motorista Francisco Raimundo de Oliveira Júnior será julgado por homicídio. No dia 30 de maio de 2003, ele tombou com seu veículo e matou duas passageiras no município de Cruzeiro do Sul (AC), além de deixar outras quatro pessoas feridas gravemente. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 1º de março, decidiu confirmar a sentença do Juiz Giordane de Souza Dourado, da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul. A sentença submete a julgamento, pelo tribunal do júri, o motorista do veículo GM, modelo Blazer, que matou Maria das Graças Bezerra de Souza e Cíntia Cordeiro de Souza, ferindo Francicléia Carvalho de Menezes, Luciana Mendonça Uchoa, Cris Matos de Oliveira e Daysy da Silva Januário. Conforme denúncia, Francisco Júnior, na noite do evento criminoso, encontrava-se com amigos em um sítio localizado na estrada do Igarapé do Antártica, e teria ingerido bebida alcoólica. Mesmo embriagado, o jovem assumiu a direção de seu veículo, com finalidade de dirigir até a residência de Daysy da Silva Januário, que em conjunto com as outras amigas, pegava carona. Em decorrência do excesso de velocidade e do estado do motorista, o veículo perdeu o controle na estrada do Deracre e colidiu com uma placa de sinalização, capotando e arremessando as seis jovens, que não utilizavam cinto de segurança. Após o acidente, o motorista, que saiu ileso, não prestou socorro e também deixou de solicitar o auxílio da autoridade pública para prestar assistência às vítimas, evadindo-se do local. O processo agora retornará a Cruzeiro do Sul, onde o motorista será julgado pelos crimes de delito de trânsito, homicídio, lesão corporal de natureza grave e omissão de socorro, podendo receber pena de 12 a 30 anos. A data do julgamento será definida pelo juiz responsável pela Vara.
Crime de Trânsito será submetido a júri
Assessoria | Comunicação TJAC