O Tribunal de Justiça, em sessão, negou mandado de segurança a 109 (cento e nove) cabos da Polícia Militar do Estado do Acre, que pretendiam ser matriculados no curso de formação de sargentos. Os impetrados alegavam que tinham direito adquirido a participar do curso, uma vez que já contavam com 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira militar, quando sobreveio novo Estatuto da PM que estabeleceu novas regras para participação nos cursos de formação de Praças, alterando o lapso temporal de efetivo exercício na corporação militar para 15 (quinze) anos. Antes, a exigência para participar do referido curso era de 10 (dez) anos. O Tribunal, por maioria, acompanhou o voto do relator Desembargador Arquilau Melo, que entendeu que eles gozavam de uma expectativa de direito e, não de direito adquirido, que é protegido pelo Mandado de Segurança. A mencionada decisão foi concedida por maioria dos votos, tendo os Desembargadores Ciro Facundo e Feliciano Vasconcelos votado pela concessão da ordem.
Pleno do TJ nega Mandado de Segurança a Cabos da Polícia Militar
Assessoria | Comunicação TJAC