O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.464/2007, que altera a redação do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sobre crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal. A Lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 29 de março de 2007. A proposta de alteração partiu da Presidência da República visando tornar a Lei coerente com o sistema adotado pela Parte Especial do Código Penal, bem como promover sua adequação à evolução jurisprudencial ocorrida desde a sua entrada em vigor. Saiba mais sobre as mudanças e veja a íntegra do texto alterado, clicando aqui.
Sancionada nova redação para a Lei de crimes hediondos
Assessoria | Comunicação TJAC