A juíza Olívia Maria Ribeiro, titular da 4ª Vara Cível de Rio Branco, julgou na noite de ontem, 08, o Mandado de Segurança nº 001.07.009445-5, interposto pelo Prefeito de Porto Acre, Ruy Coelho, contra os Presidentes da Câmara Municipal daquele município e da CPI instalada para apurar supostas irregularidades em seu mandato.
A magistrada concedeu liminar determinando o retorno do prefeito ao cargo, julgando sem efeito os atos praticados pelos presidentes, pontuando que a Câmara “não possui competência funcional para tanto (…) o seu conseqüente afastamento do cargo estão tipificadas no art. 59, § 1º, da Lei Orgânica do Município, as quais são processadas e julgadas pelo Poder Judiciário e não pela Câmara Municipal dos Vereadores, sendo patente a ilegalidade praticada por aquela casa legislativa”.
"Ressalte-se que tal decisão tem caráter exclusivamente procedimental", declarou a juíza. "Não foi julgado o mérito ou a veracidade das acusações e sim a decisão da Câmara que não obedeceu o devido processo legal". Para ver na íntegra a decisão clique AQUI.