O Plantão Judiciário do último domingo, 03, recebeu pedido de prisão temporária de S.F.S, por prática de delito previsto nos artigos 213 c/c 225 do CP. O pedido, formulado pela Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher – DEAM resultou do inquérito nº 839/2007, instaurado por solicitação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos que coordena o sistema Ligue 100.
Uma denúncia anônima foi registrada em 29.03.2007 no sistema, informando que o acusado há 5 anos abusava sexualmente de sua filha menor. Dois dias após, a SEDH solicitou, via ofício, a instauração do inquérito à DEAM, que após várias diligências encaminhou o pedido de prisão.
A Dra. Olívia Maria Alves Ribeiro, juíza responsável pelo plantão de domingo, recebeu o pedido e decretou a prisão temporária do agressor com base no art. 1º, incisos I e III, alínea “f” da Lei nº 7.960/89, entendendo que a prisão é “imprescindível para a investigação do inquérito policial”, vez que o acusado pode, em liberdade, influenciar na apuração dos fatos.
O processo, que corre em segredo de justiça por envolver crime contra menor, foi encaminhado à 3ª Vara Criminal, competente para julgar tal feito.
Ligue 100
Desde o dia 14 de maio está em funcionamento o Disque-denúncia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH, ligada diretamente à Presidência da Republica. Discando gratuitamente o número 100, qualquer pessoa pode denunciar casos de exploração sexual infanto-juvenil no País, mesmo que de forma anônima.