O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre apreciou no dia 27, quarta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 2006.001044-9, interposta pelo Ministério Público do Acre contra o Município de Rio Branco, versando sobre a Lei Municipal nº 1.542/05, que regula a instalação de postos de gasolina em Rio Branco.
A relatora da ação, Desembargadora Miracele Lopes Borges, julgou improcedente o pedido, sendo acompanhada em seu voto pelos demais desembargadores, com exceção do Desembargador Feliciano Vasconcelos, que votou a favor da ADIN. "Sendo a revenda de combustível atividade de risco, já que lida com substâncias altamente voláteis e perigosas, é dever do Poder Público instituir critérios, inclusive geográficos, seja no plano administrativo, seja no plano legislativo, visando regulamentar a exploração deste campo da atividade econômica, sobretudo para garantir a segurança da coletividade e proteger o meio ambiente", citou a magistrada em seu voto.
A sessão de quarta-feira do Pleno foi presidida pelo Desembargador Pedro Ranzi, em razão da viagem da Presidente Desembargadora Izaura Maia a Brasília (DF), onde participou de reunião do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça.