O Juiz Romário Divino Farias, que responde pela Comarca de Feijó, julgou Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre, contra o Governo do Estado, o Município de Feijó, e a Empresa ECONSTRAN, alegando que os esgotos do Hospital Geral Estadual de Feijó estão sendo despejados diretamente, e sem qualquer tratamento de esgoto, no Igarapé denominado Diabinho que deságua no rio Envira.
A ACP alega, ainda, que o esgoto do Hospital também despeja os dejetos hospitalares em valas a céu aberto, que ficam ao lado do unidade de saúde, fazendo com que a água das chuvas leve todo esse esgoto e lixo hospitalar ao Rio Envira e que o Município de Feijó não possui central de tratamento de esgoto e nem canalização do mesmo, o que direciona todo o esgoto da cidade para o Rio Envira.
A empresa ECONSTRAN foi acusada na mesma Ação, por despejar seus dejetos sem nenhum tratamento no igarapé denominado Diabinho.
Diante dos relatórios e de todas as provas colhidas no processo, Romário Divino decidiu pela concessão de liminar, afirmando em seu despacho: “Ante o exposto concedo a medida liminar pleiteada e determino ao MUNICÍPIO DE FEIJÓ, por seu Prefeito Municipal, ao ESTADO DO ACRE, por seu Governador, e à empresa ECONSTRAN para que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se abstenham de despejar seus respectivos esgotos e dejetos hospitalares no Igarapé Diabinho e em valas a céu aberto, promovendo-se as construções e adaptações necessárias para o devido tratamento do esgoto”.
O Juiz também determinou a multa de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), sem prejuízos das possíveis sanções penais, civis e administrativas pelo descumprimento da decisão.
Por tratar-se de decisão liminar, os réus ainda podem recorrer.