Na última sexta-feira, 10, o Desembargador Arquilau de Castro Melo apreciou o Mandado de Segurança nº. 2007.002063-2, com pedido liminar, interposto por candidata visando a suspensão da exigência do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rio Branco.
A impetrante alega que, mesmo preenchendo todos os requisitos para a postulação do benefício, vez que se encontra desempregada e sem condições financeiras para custeio das taxas, teve seu pedido negado. Outrossim, alega que atendeu todas as exigências contidas no edital que rege o certame.
O relator, Desembargador Arquilau Melo, após analisar as razões da impetrante, concedeu liminar favorável à concessão do benefício, determinando “que a municipalidade se abstenha de exigir da impetrante o pagamento da taxa de inscrição no certame regido pelo Edital n.º 01–PMRB, de 05.07.2007”, frisando, contudo, que a decisão ocorreu em caráter liminar.
“É incontestável que o decurso do tempo poderá frustrar a decisão final, bem como que a medida liminar pleiteada é reversível vez que, se ao final a segurança for denegada, ficará automaticamente autorizada a cobrança da taxa de inscrição no referido concurso público”, argumentou o desembargador.