A Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Eva Evangelista, determina a realização de inspeções mensais nas unidades penitenciárias do Estado
Por meio do Provimento Nº 02/2008, publicado na edição de hoje, 28, do Diário da Justiça, a magistrada decidiu que caberá ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, bem como aos demais Juízes de Direito competentes em matéria criminal das Comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias, realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais de qualquer natureza (casas de custódia, delegacias policiais e outros) sob sua responsabilidade e adotar providências para o seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
De acordo com o Provimento, após concluir a inspeção mensal, o juiz deverá elaborar relatório a ser encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 05 do mês seguinte, onde deverão constar informações sobre a estrutura da unidade, a população carcerária e a observância dos direitos dos reeducandos assegurados na Constituição Federal e na Lei Nº 7.210/84, bem como as medidas adotadas para o funcionamento adequado do estabelecimento.
A medida da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Acre leva em consideração a necessidade de implementar os termos da Resolução Nº 47, de 18.12.2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal, bem como o Ofício Circular Nº 01, de 18.01.2008, do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro César Asfor Rocha.
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