O novo endereço é www.tjac.jus.br. Como parte da mesma mudança, o endereço de e-mail corporativo do TJAC passa a ser (usuário)@tjac.jus.br . O novo endereço eletrônico vem sendo utilizado desde o início de março, mas somente agora foi concluído o trabalho de migração completa da página.
O portal do Tribunal de Justiça do Acre continuará a ser acessado também pelo endereço antigo (www.tj.ac.gov.br), mas quem digitá-lo será remetido ao novo. O domínio “.gov.br” continuará sendo utilizado paralelamente ao “.jus.br” durante o prazo de um ano, o que proporcionará tempo para que o público de adapte à nova mudança.
Para conhecer melhor as regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os novos endereços eletrônicos, leia a íntegra da Resolução nº 45 .
Mudança trará mais segurança
A medida, que garantirá a integração e a padronização dos nomes eletrônicos dos tribunais em todo o país, contribuirá para o aperfeiçoamento da celeridade jurisdicional e valorização da independência dos Poderes, princípio federativo consagrado na Constituição.
No entanto, mais que alterar os nomes oficiais associados à Justiça, a medida trará mais segurança para os ambientes eletrônicos do Judiciário, especialmente quanto à confiabilidade das informações divulgadas nos portais.
Com a alteração, fica implementado o padrão internacional DNSSEC (DNS Seguro), baseado na tecnologia de criptografia de chaves públicas. O CNJ obteve junto ao Comitê Gestor de Internet no Brasil a obrigatoriedade de agregar o sistema DNSSEC junto ao domínio "jus.br". Trata-se de um padrão internacional que amplia a tecnologia DNS e de um sistema de resolução de nomes mais seguro, reduzindo o risco de manipulação de dados e informações, com autenticidade e integridade das respostas.
Desse modo, o sistema coibirá os recorrentes ataques de hackers às páginas oficiais, invasões que trazem insegurança e abalam a confiabilidade dos serviços.
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR), órgão do Conselho Nacional de Justiça, é responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário. Os tribunais do Brasil estão se adequando à novidade de maneira gradual.