O Desembargador Arquilau de Castro Melo, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, revogou hoje, 18, a medida liminar que ele próprio havia concedido no início do mês, suspendendo a execução do concurso público para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto do TJAC.
Em sua decisão nos autos do Mandado de Segurança n° 2008.001672-2, o magistrado cita que, considerando as informações prestadas pela Comissão do Concurso e pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UnB), verificou-se a necessidade da revogação da medida cautelar.
“Com efeito, as especificações de conteúdo constantes do item 19.2 do edital (…) referem-se exclusivamente às provas objetivas, sendo que a normatização referente às provas discursivas P2 e P3 está inserta no item 9.2 do edital”, afirma o desembargador em sua decisão.
Assim, Arquilau Melo, relator do mandado de segurança, determinou a revogação da medida liminar e o prosseguimento do concurso.
O processo agora será encaminhado ao Ministério Publico para que apresente parecer e após será levado à apreciação do Tribunal Pleno.
Leia aqui a íntegra da decisão do Desembargador Arquilau Melo.