Ao apreciar os autos do processo n° 001.08.002358-5, no dia 14 de agosto o Juiz Cloves Augusto Alves Cabral, Titular da 4ª. Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, decidiu que os veículos apreendidos pela Polícia Federal durante a execução da Operação Houdini serão entregues às pessoas que comprovarem a propriedade do bem.
Para tanto, as pessoas que estejam nessa condição devem requerer em juízo, no prazo de 30 dias, o depósito do veículo, comprovando com documento atualizado a propriedade. Após este período, os veículos remanescentes serão colocados em depósito por pessoas nomeadas pela Justiça, para manutenção dos veículos.
Em sua decisão, o Juiz argumenta a impossibilidade de entrega dos veículos apreendidos às instituições financeiras, vez que estas não são partes nos autos e não devem arcar com o ônus do depósito ou serem compelidas a receber veículos no lugar do dinheiro das prestações do Contrato de Mútuo; o fato da instituição onde os veículos estão depositados não poder suportar este encargo por mais tempo sem que haja desnaturação de sua atividade fim e uso inadequado de suas instalações; e a própria depreciação dos veículos, expostos às intempéries que danificam o equipamento.
No dia 24 de junho deste ano, a Operação Houdini cumpriu 25 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão preventiva expedidos pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco. As investigações da Operação indicaram a atuação de uma organização criminosa responsável pela prática de esquema fraudulento de financiamento de veículos. A ação ocorria nos estados do Acre, Paraná, Goiás e São Paulo.
Confira aqui a íntegra da Decisão do juízo.