Justiça nega liminar requerida por empresário
O Desembargador Arquilau Melo, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu na tarde desta quinta-feira, 13, o pedido de liminar da ação de Habeas Corpus nº 2008.002947-5, em favor do empresário Pedro Lustosa Leão, preso preventivamente na última terça-feira, 11, por ordem do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, sob a acusação de ter participado, em tese, de crime descrito no art. 157, §3º, do Código Penal.
No pedido de liminar, os advogados de defesa, Jair de Medeiros e Carlos Medeiros, argumentam a ilegalidade da decisão, uma vez ...