Por meio da Resolução n° 14, publicada na edição de hoje, 07, do Diário da Justiça (fls. 4 e 5), o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre, composto pelos desembargadores Izaura Maia (Presidente), Pedro Ranzi (Vice-Presidente) e Eva Evangelista (Corregedora Geral da Justiça), institui o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado.
O DJE já está disponível no portal do Tribunal de Justiça (www.tjac.jus.br), e pode ser acessado gratuitamente, independente de cadastramento. De acordo com a Resolução, o Tribunal de Justiça manterá publicação impressa e eletrônica pelo prazo de 03 (três) meses. Após este período, o DJE substituirá integralmente a versão em papel.
Durante a coexistência das versões impressa e eletrônica prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação em meio físico. A Resolução também esclarece que a publicação eletrônica não substitui a intimação ou vista pessoal nos casos em que a lei assim exigir.
O DJE será publicado de segunda a sexta-feira, a partir das 8h, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Rio Branco e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
O Diário da Justiça do Estado do Acre já possuía uma versão disponibilizada em meio digital, no sítio do TJAC, mas que não apresentava caráter oficial-legal. A partir de agora, por conta do seu caráter oficial, a elaboração e a disponibilização pública do DJE será precedida do emprego obrigatório de recursos especiais de segurança da informação. Assim, o DJE terá assinatura digital, validada pela autoridade certificadora ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). Esse procedimento garante a origem do documento, sua autenticidade, integridade, validade jurídica, interoperabilidade e sigilo da transmissão dos arquivos.
Desse modo, o conteúdo fica protegido de alterações, evitando fraudes e falsificações, pois a assinatura digital confere imutabilidade ao documento, tornando-o oficial e com valor legal de publicação dos atos. Diferente, portanto, da versão digital anterior, disponibilizada para mera consulta, sem valor legal.
Ao instituir o Diário da Justiça Eletrônico, o TJAC confere dinâmica à publicidade legal e oficial dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário. A medida representará economia com os tradicionais gastos de impressão e recursos operacionais e logísticos para a distribuição do Diário, que hoje circula fisicamente por todas as comarcas, varas e dependências administrativas do Judiciário no Estado.
A economia também proporcionará efeitos positivos em relação ao meio ambiente. Com a redução do uso de papel, o DJE diminuirá o impacto ambiental de sua produção. Além disso, será mais fácil e barato para o Poder Judiciário arquivar com segurança os documentos em formato eletrônico.
Confira aqui a íntegra da Resolução n° 14.